| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3911 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | RETIRA RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE PROGRAMA HABITACIONAL AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.480/2008, PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.375/2007, REVOGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 3.911, de 31 de maio de 2021. Retira restrição de alienação de imóvel objeto de Programa Habitacional autorizado pela Lei Municipal nº 2.480/2008, prevista na Lei Municipal nº 2.375/2007, revogada, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica retirada a restrição de alienação de imóvel estabelecida no Art. 4º, IV, da Lei Municipal nº 2375/2007, já revogada Art. 2º A partir da data de publicação desta Lei, os beneficiários do programa habitacional executado através de Convênio, celebrado entre o Município de Serafina Corrêa e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano – SEHADUR, autorizado pela Lei Municipal nº 2480/2008, ficam autorizados a efetuar os atos de registro do imóvel nas respectivas matrículas, bem como a efetuar a livre alienação dos mesmos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de maio de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 31/05/2021. _____________________________