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norma nº 3914/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3914 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.914, de 17 de junho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
Até 02 Médico Clínico 16-A R$ 16.354,57 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 1 (um) ano, contado da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente,
observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
§ 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto
na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à
categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.0222 CORONAVÍRUS (COVID-19)
10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de junho de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/06/2021.
_____________________________
Lei n° 3.914, de 17 de junho de 2021.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das
doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem
como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e
programas de saúde pública.
Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados
de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes
para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do
desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias
médico-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos;
desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e
supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar
procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/06/2021.
_____________________________

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