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norma nº 3915/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3915 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.915, de 17 de junho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
Até 02 Atendentes de Farmácia 8 R$ 1.842,97 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
§ 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto
na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à
categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0227 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.303.0227.2186.0000 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de junho de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/06/2021.
_____________________________
Lei n° 3.915, de 17 de junho de 2021.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que
consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo
com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia.
Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação,
sob supervisão direta do farmacêutico.
Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, dando
baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas de
medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar
corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque,
bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de
medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua
quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar
pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de
educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos;
desempenhar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico de Atendente de Farmácia.
c) Curso de Atendimento em Farmácia.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/06/2021.
_____________________________

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