| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1555, DE 19 DE MAIO DE 1998, QUE TRATA DO REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO AOS SERVIDORES. |
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Lei nº 2663, de 29 de março de 2010. ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1555, DE 19 DE MAIO DE 1998, QUE TRATA DO REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO AOS SERVIDORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal nº 1555, de 19 de maio de 1998, que altera dispositivos da Lei nº 1202/93, que trata do regime de adiantamento de numerário aos servidores, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 4º.............................................................. Parágrafo Único. Aos membros das comissões organizadoras e central, e às soberanas do Município, quando, em divulgação, participação de eventos oficiais, ou em tratativas pertinentes à realização dos eventos relacionados ao Cinquentenário do Município de Serafina Corrêa, com autorização do Prefeito, vierem a se ausentar do Município, além do transporte, serão ressarcidas as despesas com alimentação e hospedagem.” Art. 2º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do turismo em eventos culturais 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de março de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________