| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3918 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.918, de 18 de junho de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento mensal Carga horária semanal Até 04 Monitores de Transporte Escolar 4 R$ 1.393,11 40 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. § 2º As contratações se darão entre os aprovados no Concurso Público nº 001/2018, instaurado pelo Edital nº 149/2018 e suas retificações, respeitando a ordem de classificação dos candidatos e, posteriormente, havendo necessidade será aberto processo seletivo simplificado. § 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no anexo I, parte integrante deste Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 06 01 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 12.361.1205.2040.0000 Manutenção Do Transporte Escolar – Ensino Fundamental 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/06/2021. _____________________________ Lei n° 3.918, de 18 de junho de 2021. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, e no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade. Descrição Analítica: Acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando pela sua integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas junto às escolas. Na utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, no cuidado com as crianças, educando-as na colocação do cinto de segurança, no modo de sentar nos acentos e no cuidado para um transporte saudável e seguro. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima: 18 anos completos; b) Instrução: Ensino médio completo; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/06/2021. _____________________________