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norma nº 3919/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3919 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.919, de 18 de junho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional
interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga
horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
Até 01 Merendeira 2 R$ 1.327,81 40 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada antecipadamente,
observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
§ 2º A contratação se dará entre os aprovados no Concurso Público nº 001/2018,
instaurado pelo Edital nº 149/2018 e suas retificações, respeitando a ordem de classificação dos
candidatos e, posteriormente, havendo necessidade, será aberto processo seletivo simplificado
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na
legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à
categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no anexo I, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 06 01 Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.1205.2034.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2021, 60º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/06/2021.
_____________________________
Lei n° 3.919, de 18 de junho de 2021.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar
limpeza de utensílios utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e
cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber
racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e
apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos
alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do
seu setor de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela conservação dos
equipamentos relacionados ao seu trabalho; executar serviços de higienização e limpeza nas
dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos Instrução:
b) Ensino Fundamental Incompleto
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/06/2021.
_____________________________

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