| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3920 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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Lei n° 3.920, de 18 de junho de 2021. Autoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal Até 05 Visitador R$ 1.589,02 40 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 1 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. § 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado. § 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que consta no Anexo Único, partes integrantes desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal da Saude 10.301.2236.1520.0000 Implantação/Manutenção do PIM 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/06/2021. _____________________________ Lei n° 3.920, de 18 de junho de 2021. Anexo Único FUNÇÃO: VISITADOR VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.589,02 ATRIBUIÇÕES: a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Formação: nível médio completo; b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa; c) Idade mínima de 18 anos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/06/2021. _____________________________