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norma nº 3920/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3920 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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Lei n° 3.920, de 18 de junho de 2021.
Autoriza contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional
interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais e carga horária semanal
a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal
Até 05 Visitador R$ 1.589,02 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 1 (um) ano, contado da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente, observadas as
disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
§ 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na
legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes as
categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que consta no Anexo Único, partes
integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal da Saude
10.301.2236.1520.0000 Implantação/Manutenção do PIM
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/06/2021.
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Lei n° 3.920, de 18 de junho de 2021.
Anexo Único
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.589,02
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas.
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para
realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação.
Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do
marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias
junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas
crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar
e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas
pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção
e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher
documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
c) Idade mínima de 18 anos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/06/2021.
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