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norma nº 3921/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3921 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.921, de 18 de junho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional
interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga
horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
Até 01 Nutricionista 13 R$ 4.614,69 40 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 1 (um) ano, contado da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada antecipadamente, observadas as
disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
§ 2º As contratações se darão entre os aprovados no Concurso Público nº 001/2018,
instaurado pelo Edital nº 149/2018 e suas retificações, respeitando a ordem de classificação dos
candidatos e, posteriormente, havendo necessidade será aberto processo seletivo simplificado.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na
legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à
categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no anexo I, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.0222.2323 0000. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
10.301.0213.2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.90.46.00AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/06/2021.
_____________________________
Lei n° 3.921, de 18 de junho de 2021.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos corretos e
apropriados de alimentação.
Descrição Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação para diferentes faixas etárias
de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para profissionais que atuam
na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à higiene e conservação dos
alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais
de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados;
estabelecer programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma
alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos
alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à população materno
infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da
merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes
ao cargo de nutricionista.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/06/2021.
_____________________________

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