| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3921 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.921, de 18 de junho de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento mensal Carga horária semanal Até 01 Nutricionista 13 R$ 4.614,69 40 horas § 1º A contratação será realizada pelo período de 1 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. § 2º As contratações se darão entre os aprovados no Concurso Público nº 001/2018, instaurado pelo Edital nº 149/2018 e suas retificações, respeitando a ordem de classificação dos candidatos e, posteriormente, havendo necessidade será aberto processo seletivo simplificado. § 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.305.0222.2323 0000. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.301.0213.2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.90.46.00AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/06/2021. _____________________________ Lei n° 3.921, de 18 de junho de 2021. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos corretos e apropriados de alimentação. Descrição Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação para diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior Completo. c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/06/2021. _____________________________