| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3923 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.923, de 18 de junho de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo visa subvencionar o Hospital Nossa Senhora do Rosário no custeio de despesas com atendimentos e internações de pacientes sintomáticos de Coronavírus – COVID 19, através da aquisição de medicamentos, material hospitalar, equipamentos de proteção individual, oxigênio, materiais descartáveis e pagamento de profissionais de fisioterapia para pacientes infectados. Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Portaria SES nº 284, de 30 de março de 2021 e referem-se à transferência de recursos financeiros para custeio de 254 hospitais com leitos clínicos e leitos de UTI, para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos e/ou confirmados com COVID-19. Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS FONTE DE RECURSO: 4230 APOIO A REDE HOSPITALAR/HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS/HOSPITAIS FILANTRÓPICOS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/06/2021. _____________________________