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norma nº 3923/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3923 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.923, de 18 de junho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), mediante
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo visa subvencionar o
Hospital Nossa Senhora do Rosário no custeio de despesas com atendimentos e internações
de pacientes sintomáticos de Coronavírus – COVID 19, através da aquisição de medicamentos,
material hospitalar, equipamentos de proteção individual, oxigênio, materiais descartáveis e
pagamento de profissionais de fisioterapia para pacientes infectados.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Secretaria
de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Portaria SES nº 284, de 30 de março de
2021 e referem-se à transferência de recursos financeiros para custeio de 254 hospitais com
leitos clínicos e leitos de UTI, para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG), suspeitos e/ou confirmados com COVID-19.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: 4230 APOIO A REDE HOSPITALAR/HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS/HOSPITAIS FI￾LANTRÓPICOS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 18/06/2021.
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