| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3925 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.925, de 25 de junho de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento mensal Carga horária semanal Até 01 Psicólogo 14 R$ 6.530,28 40 horas § 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. § 2º A seleção do profissional será feita mediante processo seletivo simplificado. § 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 13 01 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL 1228 08.244.0220.2827.0000 MAN.SERV.PROJ, PROG.BEN.CENTRO REF.ESP.ASSIST.CREAS 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 25/06/2021. _____________________________ Lei n° 3.925, de 25 de junho de 2021. ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica. Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior Completo. c) Habilitação legal para o exercício da profissão. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 25/06/2021. _____________________________