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norma nº 3925/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3925 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.925, de 25 de junho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação temporária, de excepcional interesse
público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional
interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga
horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
Até 01 Psicólogo 14 R$ 6.530,28 40 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada antecipadamente,
observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
§ 2º A seleção do profissional será feita mediante processo seletivo simplificado.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na
legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à
categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte integrante
desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 13 01 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL
1228 08.244.0220.2827.0000 MAN.SERV.PROJ, PROG.BEN.CENTRO REF.ESP.ASSIST.CREAS
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 25/06/2021.
_____________________________
Lei n° 3.925, de 25 de junho de 2021.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação
educacional e da clínica psicológica.
Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das
condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista
psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar
pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas
de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve,
ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento do caos; fazer
exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para
contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e
personalidade, observações de conduta, etc...; atender crianças excepcionais, com problemas de
deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se
para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações
psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em
seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material
psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos
desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso,
conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter
atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se
atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 25/06/2021.
_____________________________

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