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norma nº 3927/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3927 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.927, de 02 de julho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação temporária, de excepcional interesse
público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional
interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga
horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
Até 01 Médico 15-A R$ 8.177,29 20 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 1 (um) ano, contado da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada antecipadamente, observadas as
disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
§ 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na
legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à
categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte integrante
desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.0222 CORONAVÍRUS (COVID-19)
10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
0.301.0213.2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de julho de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/07/2021.
_____________________________
Lei n° 3.927, de 02 de julho de 2021.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de programas
comunitários de saúde.
Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registro de
atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos especializados; análise e
interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde; orientação de equipe
de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a qualquer médico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/07/2021.
_____________________________

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