| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3928 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, COM A FINALIDADE DE RECEBER SERVIDOR EM CEDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.928, de 02 de julho de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado, com a finalidade de receber servidor em cedência e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado, com a finalidade de receber em cedência, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Estado do Rio Grande do Sul, para exercer a função de direção na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Estherina Marubin, mediante ressarcimento. Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo será formalizada pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo interesse entre as partes. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.06.01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 10.361.1205.2034.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de julho de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/07/2021. _____________________________