| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3929 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.929, de 02 de julho de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento mensal Carga horária semanal Até 02 Enfermeiros 14 R$ 6.530,22 36 horas Até 01 Técnico em Enfermagem 11 R$ 2.561,30 36 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. § 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado. § 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo I e II, partes integrantes desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.305.0222 CORONAVÍRUS (COVID-19) 10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.301.0213.2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de julho de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/07/2021. _____________________________ Lei n° 3.929, de 02 de julho de 2021. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à enfermagem. Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários de saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível; zelar pela conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos, e outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 36 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/07/2021. _____________________________ Lei n° 3.929, de 02 de julho de 2021. ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio. Descrição Analítica: Executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema Municipal de Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e supervisão das atividades inerentes à assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes que merecem cuidados especiais; prevenir e controlar doenças transmissíveis, atuando em programas de vigilância epidemiológica; efetuar prevenção e controle sistemático das infecções, nos danos físicos que possam advir a pacientes durante a assistência da saúde; executar programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar e cuidar pela conservação e higiene dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: c) Geral: carga horária semanal de 36 horas. d) Especial: Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: c) Idade mínima: 18 anos completos. d) Instrução: Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação vigente e registrado no órgão competente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/07/2021. _____________________________