| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3932 / 2021 |
| Date | 2021-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.932, de 09 de julho de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Categoria Funcional Nível Vencimento mensal Carga horária semanal Até 03 Professor de Educação Infantil 1 R$ 1.829,04 25 horas Até 02 Professor de Séries Iniciais 1 R$ 1.829,04 25 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. § 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado. § 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições pertinentes as categorias funcionais descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 06 01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.1205.2034.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 12.365.1205.2048.0000 Manutenção da Educação Infantil – Creches 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de julho de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 09/07/2021. _____________________________ Lei n° 3.932, de 09 de julho de 2021. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL: 1 Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensinoaprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: Carga Horária semanal de: 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 09/07/2021. _____________________________ Lei n° 3.932, de 09 de julho de 2021. ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS NÍVEL: 1 Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensinoaprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: Carga Horária semanal de: 25 (vinte e cinco) horas para Professor das séries iniciais do Ensino Fundamental. Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: Curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 09/07/2021. _____________________________