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norma nº 3932/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3932 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.932, de 09 de julho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratações temporárias, de excepcional
interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional
interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga
horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria Funcional Nível Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
Até 03 Professor de Educação Infantil 1 R$ 1.829,04 25 horas
Até 02 Professor de Séries Iniciais 1 R$ 1.829,04 25 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
§ 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na
legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições pertinentes as
categorias funcionais descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I e II, partes
integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 06 01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.1205.2034.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
12.365.1205.2048.0000 Manutenção da Educação Infantil – Creches
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de julho de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 09/07/2021.
_____________________________
Lei n° 3.932, de 09 de julho de 2021.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da
escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino￾aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do
aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos
de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra￾classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade;
participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político￾pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
Condições de Trabalho:
Carga Horária semanal de:
25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil 
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 09/07/2021.
_____________________________
Lei n° 3.932, de 09 de julho de 2021.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS 
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da
escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino￾aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do
aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos
de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra￾classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade;
participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político￾pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
Condições de Trabalho:
Carga Horária semanal de:
25 (vinte e cinco) horas para Professor das séries iniciais do Ensino Fundamental.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: Curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino
fundamental;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 09/07/2021.
_____________________________

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