| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3936 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.921, DE 21 DE MARÇO DE 2012, QUE 'REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERAFINA CORRÊA - COMAPESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. |
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Lei n° 3.936, de 12 de agosto de 2021. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.921, de 21 de março de 2012, que “Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Serafina Corrêa – COMAPESC e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° O art. 3º da Lei Municipal nº 2.921, de 21 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O COMAPESC é constituído por 21 (vinte e um) membros, representantes das seguintes instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural, como segue: Dois representantes do Governo Municipal; Um representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento; Um representante da EMATER/RS, do Escritório de Serafina Corrêa; Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa; Um representante da COOPERLATE – Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda; Um representante das instituições de crédito rural; Um representante das Associações Comunitárias Rurais; São elas: Associação Comunitária Da Capela Nossa Senhora da Saúde; Associação Comunitária Da Capela Santana; Associação Comunitária Da Capela São Caetano; Associação Comunitária Da Capela São Pedro; Associação Comunitária Da Capela São João; Associação Comunitária Da Capela São Carlos; Associação Comunitária De Silva Jardim; Associação Comunitária Da Capela São Roque; Associação Comunitária Da Capela Caravágio Linha 9ª; Associação Comunitária da Capela Nossa Senhora do Caravágio Linha 13; Associação Comunitária Da Capela São Paulo; Associação Comunitária Da Capela São José; Associação dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa; Associação Comunitária Nossa Senhora do Monte Bérico.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/08/2021. _____________________________