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norma nº 2671/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2671 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA DA SILVA & GRANDO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2671, de 07 de abril de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A
EMPRESA DA SILVA & GRANDO LTDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa Da Silva & Grando LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.099.423/0001-85, visando conjugar esforços para
fomentar a unidade fabril do ramo calçadista.
Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o art. 1º, o Município compromete￾se:
I - subsidiar a empresa Da Silva & Grando LTDA, com R$ 1.150,00 (um mil,
cento e cinquenta reais), por mês, para amortização do aluguel da sala industrial localizada
na Av. Arthur Oscar nº 2168, em Serafina Corrêa.
Art. 3º. Em contrapartida, a empresa Da Silva & Grando LTDA assume o
encargo de empregar, no mínimo, 20 (vinte) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
Art. 4º. O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei encerra
em 31 de dezembro de 2010.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2671, de 07 de abril de 2010.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 07 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2671, de 07 de abril de 2010.
Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2671, de 07 de abril de 2010.
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado
como MUNICÍPIO, e a empresa Da Silva & Grando LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.099.423/0001-85, estabelecida na Av. Arthur Oscar,
2168, em Serafina Corrêa, RS representada pelas sócias administradoras infrafirmadas,
doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de
Cooperação Mútua, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes, para incrementar a indústria calçadista, aumentando a produção, gerar novos
empregos e oportunizar maior faturamento.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I – pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais) para amortizar o aluguel do prédio nº 2168,
localizado na Av. Arthur Oscar, nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II – pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 20 (vinte) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
Cláusula III – Da Vigência
O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 31 de dezembro de
2010.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2671, de 07 de abril de 2010.
Até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas mensais, a
EMPRESA deve prestar contas ao Município do auxílio recebido, comprovando o
adimplemento da contrapartida prevista em lei.
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé-RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2010.
Município de Serafina Corrêa, RS Da Silva & Grando LTDA
 Município Empresa
estemunhas:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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