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norma nº 3939/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3939 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.780, DE 18 DE MARÇO DE 2011, QUE “FIXA VALORES PARA SERVIÇOS PRESTADOS A PARTICULARES COM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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matéria 1560 →

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Lei n° 3.939, de 12 de agosto de 2021.
Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal
nº 2.780, de 18 de março de 2011, que “Fixa
valores para serviços prestados a
particulares com máquinas, equipamentos e
veículos do Município, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei
Art. 1° O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.780, de 18 de março de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Pelos serviços prestados, serão cobrados os seguintes percentuais
incidentes sobre o VRM - Valor de Referência Municipal, conforme relacionados
na tabela abaixo: 
Descrição Percentual (VRM) 
Caminhão caçamba Toco 0,20634
Caminhão caçamba Trucado 0,25219
Escavadeira Hidráulica PC 150 (ou equivalente) 0,65341
Motoniveladora Dresser 140 C (ou equivalente) 0,60909
Motoniveladora Volvo G 710 (ou equivalente) 0,81212
Pá Carregadeira Case 621 D (ou equivalente) 0,73091
Pá Carregadeira Volvo L70 D (ou equivalente) 0,60909
Retro escavadeira 4x2 0,30951
Retro escavadeira 4x4 0,34390
Rolo compactador 0,60909
Transporte de terra ou cascalho 0,20303
Trator agrícola 4x2 com implemento 0,24363
Trator agrícola 4x4 com implemento 0,28424
……………...…………………………………………………………………..…...”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2021, 61º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 12/08/2021.
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