| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3939 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.780, DE 18 DE MARÇO DE 2011, QUE “FIXA VALORES PARA SERVIÇOS PRESTADOS A PARTICULARES COM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei n° 3.939, de 12 de agosto de 2021. Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.780, de 18 de março de 2011, que “Fixa valores para serviços prestados a particulares com máquinas, equipamentos e veículos do Município, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.780, de 18 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Pelos serviços prestados, serão cobrados os seguintes percentuais incidentes sobre o VRM - Valor de Referência Municipal, conforme relacionados na tabela abaixo: Descrição Percentual (VRM) Caminhão caçamba Toco 0,20634 Caminhão caçamba Trucado 0,25219 Escavadeira Hidráulica PC 150 (ou equivalente) 0,65341 Motoniveladora Dresser 140 C (ou equivalente) 0,60909 Motoniveladora Volvo G 710 (ou equivalente) 0,81212 Pá Carregadeira Case 621 D (ou equivalente) 0,73091 Pá Carregadeira Volvo L70 D (ou equivalente) 0,60909 Retro escavadeira 4x2 0,30951 Retro escavadeira 4x4 0,34390 Rolo compactador 0,60909 Transporte de terra ou cascalho 0,20303 Trator agrícola 4x2 com implemento 0,24363 Trator agrícola 4x4 com implemento 0,28424 ……………...…………………………………………………………………..…...”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/08/2021. _____________________________