| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3940 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL EXTRAORDINÁRIA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO – AMPLA, PARA SUBSIDIAR AÇÕES DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.940, de 12 de agosto de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contribuição mensal extraordinária em favor da Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, para subsidiar ações de combate ao novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição mensal extraordinária em favor da Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.989.322/0001-69, para subsidiar parte das ações da entidade regional representativa de Municípios no combate ao novo Coronavírus (COVID-19). § 1º A contribuição extraordinária prevista no caput foi devidamente aprovada em assembleia geral ordinária da Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, em 12/03/2021. § 2º Os recursos provenientes desta contribuição deverão ser aplicados na execução de procedimentos de combate ao novo Coronavírus (COVID-19), por parte das instituições de saúde beneficiárias definidas em assembleia geral ordinária da Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA. Art. 2º A contribuição de que trata o Art. 1º desta Lei será no valor mensal de R$ 14.253,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e três reais). Art. 3º A contribuição de que trata o Art. 1º desta Lei será efetuada pelo período de três meses, podendo ser estendida para o prazo máximo de seis meses, caso haja deliberação em assembleia geral da Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA. Art. 4º Os repasses contributivos ficam condicionados à aplicação exclusiva no plano de trabalho apresentado pelas instituições de saúde junto à Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA. Art. 5º Os recursos devem ser transferidos para conta-corrente exclusiva da Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, aberta somente para esta finalidade. Art. 6º É de responsabilidade do Poder Executivo Municipal exigir que os recursos objeto desta Lei sejam movimentados em conta-corrente exclusiva das instituições de saúde beneficiárias do valor financeiro a ser aplicado pela Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, bem como obter a prestação de contas completa em até trinta dias após o término dos repasses financeiros. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/08/2021. _____________________________ Lei n° 3.940, de 12 de agosto de 2021. Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 03 01 SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 04.122.0185.2009.0000 MANUT. ATIVIDADES DA SECRETARIAS 3.5.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 0001 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/08/2021. _____________________________