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norma nº 3940/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3940 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO MENSAL EXTRAORDINÁRIA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO – AMPLA, PARA SUBSIDIAR AÇÕES DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.940, de 12 de agosto de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contribuição mensal extraordinária
em favor da Associação dos Municípios do
Planalto – AMPLA, para subsidiar ações de
combate ao novo Coronavírus (COVID-19) e
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição
mensal extraordinária em favor da Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.989.322/0001-69, para subsidiar parte das ações da entidade regional
representativa de Municípios no combate ao novo Coronavírus (COVID-19).
§ 1º A contribuição extraordinária prevista no caput foi devidamente aprovada
em assembleia geral ordinária da Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, em
12/03/2021.
§ 2º Os recursos provenientes desta contribuição deverão ser aplicados na
execução de procedimentos de combate ao novo Coronavírus (COVID-19), por parte das
instituições de saúde beneficiárias definidas em assembleia geral ordinária da Associação dos
Municípios do Planalto – AMPLA.
Art. 2º A contribuição de que trata o Art. 1º desta Lei será no valor mensal de R$
14.253,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e três reais).
Art. 3º A contribuição de que trata o Art. 1º desta Lei será efetuada pelo período
de três meses, podendo ser estendida para o prazo máximo de seis meses, caso haja
deliberação em assembleia geral da Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA.
Art. 4º Os repasses contributivos ficam condicionados à aplicação exclusiva no
plano de trabalho apresentado pelas instituições de saúde junto à Associação dos Municípios
do Planalto – AMPLA.
Art. 5º Os recursos devem ser transferidos para conta-corrente exclusiva da Associação dos
Municípios do Planalto – AMPLA, aberta somente para esta finalidade.
Art. 6º É de responsabilidade do Poder Executivo Municipal exigir que os
recursos objeto desta Lei sejam movimentados em conta-corrente exclusiva das instituições de
saúde beneficiárias do valor financeiro a ser aplicado pela Associação dos Municípios do
Planalto – AMPLA, bem como obter a prestação de contas completa em até trinta dias após o
término dos repasses financeiros.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 12/08/2021.
_____________________________
Lei n° 3.940, de 12 de agosto de 2021.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 03 01 SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
04.122.0185.2009.0000 MANUT. ATIVIDADES DA SECRETARIAS
3.5.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
FONTE DE RECURSO: 0001
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2021, 61º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 12/08/2021.
_____________________________

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