| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3942 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA POLÍTICA HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.942, de 20 de agosto de 2021. Autoriza a alienação de imóvel para fins de cumprimento da política habitacional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, com encargos, para Adriana do Amaral Silveira, CPF: 934.575.700-78, contemplada com lote urbano por meio da política habitacional, instituída através da Lei Municipal nº 2.646/2010, o imóvel de matrícula nº 10.360, do registro de imóveis de Serafina Corrêa, o qual conta com as seguintes medidas e confrontações: I – Lote Urbano nº 08 (oito), da quadra “H”, do Loteamento Residencial Verdes Vales II, com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua da Liberdade, lado par da numeração, distante 21,00m (vinte e um metros) da esquina com a Rua da Vitória, no quarteirão formado pela Rua da Vitória, Rua da Liberdade, Rua da Diversidade e lote nº 08, da Linha Bento Gonçalves, de Albino Luiz Canton, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE por 10,00m (dez metros) com o lote nº 03, da quadra “H”; SUL, por 10,00m (dez metros) com a Rua da Liberdade; LESTE por 20,00m (vinte metros) com o lote nº 09, da quadra “H”; OESTE, por 20,00m (vinte metros) com o lote nº 07, da quadra “H”. Art. 2º Fica fixado, para fins de avaliação do imóvel, os valores estipulados no Art. 5º, I e II, da Lei Municipal nº 2.746/2010, os quais deverão ser pagos na forma dos referidos dispositivos, qual for o caso. Art. 3º Aplica-se ao imóvel alienado todas as condições dispostas na Lei Municipal nº 2.746/2010, no que diz respeito a outorgas de escrituras, inalienabilidade e destinação do imóvel. Art. 4º Considera-se como concorrência pública, para atendimento as disposições desta lei, os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, objetivando a seleção dos candidatos contemplados com lotes urbanos da Política Habitacional para população de baixa renda. Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 20/08/2021. _____________________________