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norma nº 3942/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3942 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA POLÍTICA HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.942, de 20 de agosto de 2021.
Autoriza a alienação de imóvel para fins de
cumprimento da política habitacional e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, com encargos,
para Adriana do Amaral Silveira, CPF: 934.575.700-78, contemplada com lote urbano por meio
da política habitacional, instituída através da Lei Municipal nº 2.646/2010, o imóvel de matrícula
nº 10.360, do registro de imóveis de Serafina Corrêa, o qual conta com as seguintes medidas e
confrontações:
I – Lote Urbano nº 08 (oito), da quadra “H”, do Loteamento Residencial Verdes
Vales II, com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua da Liberdade, lado par da numeração, distante
21,00m (vinte e um metros) da esquina com a Rua da Vitória, no quarteirão formado pela Rua
da Vitória, Rua da Liberdade, Rua da Diversidade e lote nº 08, da Linha Bento Gonçalves, de
Albino Luiz Canton, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE por 10,00m (dez
metros) com o lote nº 03, da quadra “H”; SUL, por 10,00m (dez metros) com a Rua da
Liberdade; LESTE por 20,00m (vinte metros) com o lote nº 09, da quadra “H”; OESTE, por
20,00m (vinte metros) com o lote nº 07, da quadra “H”. 
Art. 2º Fica fixado, para fins de avaliação do imóvel, os valores estipulados no
Art. 5º, I e II, da Lei Municipal nº 2.746/2010, os quais deverão ser pagos na forma dos
referidos dispositivos, qual for o caso. 
Art. 3º Aplica-se ao imóvel alienado todas as condições dispostas na Lei
Municipal nº 2.746/2010, no que diz respeito a outorgas de escrituras, inalienabilidade e
destinação do imóvel. 
Art. 4º Considera-se como concorrência pública, para atendimento as
disposições desta lei, os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, objetivando a seleção
dos candidatos contemplados com lotes urbanos da Política Habitacional para população de
baixa renda. 
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2021,
61º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 20/08/2021.
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