| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3943 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FOMENTAR E INCENTIVAR O DESPORTO ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA AS EQUIPES, QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS EM OUTROS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2456 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n° 3.943, de 30 de agosto de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/08/2021. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a fomentar e incentivar o desporto através do fornecimento de transporte para as equipes, que representem o Município de Serafina Corrêa, em competições esportivas realizadas em outros municípios, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomentar e incentivar o desporto através do fornecimento de transporte para as equipes, que representem o Município de Serafina Corrêa, em competições esportivas realizadas em outros municípios, dentro do Estado do Rio Grande do Sul. § 1º O transporte a ser fornecido será limitado à distância de 500 Km por equipe, quando for feito com o uso de veículos próprios da frota municipal. § 2º As despesas decorrentes do fornecimento de transporte ficam limitadas a R$ 10.000,00 por equipe, quando for necessária a contratação de empresa para prestação de serviços. § 3º Os limites fixados nos §§ 1º e 2º serão aplicados independentemente do número de etapas da competição a ser disputada, bem como da quantia de deslocamentos que se façam necessários. Art. 2º O fornecimento do transporte deverá ser solicitado, pela equipe, à Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, antes da realização da competição, devendo ser apresentado junto a solicitação: a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, e as seguintes informações: I – a modalidade esportiva; II – o número de atletas participantes; III – os dados dos atletas participantes; IV – a data(s) e horário(s) de realização da competição esportiva; V – o(s) local(is) de realização da competição; VI – comprovante de inscrição; VII – a justificativa da participação da equipe na competição. § 1º A Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, através do Departamento de Esportes, poderá, a seu critério, solicitar a apresentação de outros documentos e/ou informações que julgar necessárias para instrução do processo. § 2º Cada equipe poderá solicitar o fornecimento de transporte para apenas uma competição por ano. Lei n° 3.943, de 30 de agosto de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/08/2021. _____________________________ Art. 3º É vedado o fornecimento do transporte para equipes que já recebem incentivos municipais direcionados, total ou parcialmente, ao custeio de transportes para competições. Art. 4º A análise da solicitação apresentada pela equipe será avaliada, caso a caso, pelo Departamento de Esportes, que emitirá parecer e encaminhará o expediente à Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, para deferimento ou não da solicitação. Parágrafo único. O deferimento da solicitação dependerá da existência de previsão orçamentária e financeira e do atendimento das demais disposições desta Lei. Art. 5º Aplicam-se as disposições desta Lei somente às equipes que participarão de competições de esportes coletivos. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias: Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Serafina Corrêa, 30 de agosto de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal