br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3943/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3943 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FOMENTAR E INCENTIVAR O DESPORTO ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA AS EQUIPES, QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS EM OUTROS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2456

Originating matéria

matéria 1564 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei n° 3.943, de 30 de agosto de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/08/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fomentar e incentivar o desporto através do 
fornecimento de transporte para as equipes, 
que representem o Município de Serafina 
Corrêa, em competições esportivas 
realizadas em outros municípios, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomentar e incentivar o 
desporto através do fornecimento de transporte para as equipes, que representem o Município 
de Serafina Corrêa, em competições esportivas realizadas em outros municípios, dentro do 
Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O transporte a ser fornecido será limitado à distância de 500 Km por equipe, 
quando for feito com o uso de veículos próprios da frota municipal. 
§ 2º As despesas decorrentes do fornecimento de transporte ficam limitadas a 
R$ 10.000,00 por equipe, quando for necessária a contratação de empresa para prestação de 
serviços. 
§ 3º Os limites fixados nos §§ 1º e 2º serão aplicados independentemente do 
número de etapas da competição a ser disputada, bem como da quantia de deslocamentos que 
se façam necessários. 
Art. 2º O fornecimento do transporte deverá ser solicitado, pela equipe, à 
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, antes da realização da 
competição, devendo ser apresentado junto a solicitação: a inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; cópia do 
estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, e as seguintes informações:
I – a modalidade esportiva;
II – o número de atletas participantes;
III – os dados dos atletas participantes;
IV – a data(s) e horário(s) de realização da competição esportiva;
V – o(s) local(is) de realização da competição;
VI – comprovante de inscrição;
VII – a justificativa da participação da equipe na competição.
§ 1º A Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, através do 
Departamento de Esportes, poderá, a seu critério, solicitar a apresentação de outros 
documentos e/ou informações que julgar necessárias para instrução do processo.
§ 2º Cada equipe poderá solicitar o fornecimento de transporte para apenas uma 
competição por ano.
Lei n° 3.943, de 30 de agosto de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/08/2021.
_____________________________
Art. 3º É vedado o fornecimento do transporte para equipes que já recebem 
incentivos municipais direcionados, total ou parcialmente, ao custeio de transportes para 
competições. 
Art. 4º A análise da solicitação apresentada pela equipe será avaliada, caso a 
caso, pelo Departamento de Esportes, que emitirá parecer e encaminhará o expediente à 
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, para deferimento ou não da 
solicitação.
Parágrafo único. O deferimento da solicitação dependerá da existência de 
previsão orçamentária e financeira e do atendimento das demais disposições desta Lei.
Art. 5º Aplicam-se as disposições desta Lei somente às equipes que participarão 
de competições de esportes coletivos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Serafina Corrêa, 30 de agosto de 2021, 
61º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →