| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3944 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.884, DE 08 DE ABRIL DE 2021, QUE 'DISPÕE SOBRE A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA ATENDER ÀS COMUNIDADES RURAIS SEM ÁGUA POTÁVEL'. |
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Lei n° 3.944, de 30 de agosto de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/08/2021. _____________________________ Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 3.884, de 08 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a perfuração de poços artesianos pelo Poder Público Municipal para atender às comunidades rurais sem água potável.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° O art. 7º da Lei Municipal nº 3.884, de 08 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º As disposições desta lei não se aplicam aos poços artesianos já existentes, ressalvados os casos em que houver a necessidade de manutenção, revitalização e/ou ampliação de suas redes de abastecimento. §1º O Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as despesas decorrentes da manutenção, revitalização e/ou ampliação das redes de abastecimento de água provenientes de poços artesianos já existentes. §2º O recebimento e análise dos requerimentos de manutenção, revitalização e/ou ampliação das redes de abastecimento de água provenientes de poços artesianos já existentes, bem como a seleção das comunidades mais adequadas para serem contempladas serão de atribuição do Comitê Técnico e Permanente de Perfuração de Poços Artesianos, observadas as demais disposições desta lei.” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Serafina Corrêa, 30 de agosto de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal