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norma nº 3944/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3944 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.884, DE 08 DE ABRIL DE 2021, QUE 'DISPÕE SOBRE A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA ATENDER ÀS COMUNIDADES RURAIS SEM ÁGUA POTÁVEL'.
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Lei n° 3.944, de 30 de agosto de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/08/2021.
_____________________________
Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 3.884, de 08 de 
abril de 2021, que “Dispõe sobre a perfuração de 
poços artesianos pelo Poder Público Municipal para 
atender às comunidades rurais sem água potável.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1° O art. 7º da Lei Municipal nº 3.884, de 08 de abril de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As disposições desta lei não se aplicam aos poços artesianos já 
existentes, ressalvados os casos em que houver a necessidade de manutenção, 
revitalização e/ou ampliação de suas redes de abastecimento.
§1º O Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as 
despesas decorrentes da manutenção, revitalização e/ou ampliação das redes 
de abastecimento de água provenientes de poços artesianos já existentes.
§2º O recebimento e análise dos requerimentos de manutenção, revitalização 
e/ou ampliação das redes de abastecimento de água provenientes de poços 
artesianos já existentes, bem como a seleção das comunidades mais adequadas 
para serem contempladas serão de atribuição do Comitê Técnico e Permanente 
de Perfuração de Poços Artesianos, observadas as demais disposições desta 
lei.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Serafina Corrêa, 30 de agosto de 2021, 
61º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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