| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3946 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO PEQUENO EMPREENDEDOR, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO, ATINGIDOS PELA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2459 |
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Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/09/2021. _____________________________ Institui o Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor, com o objetivo de auxiliar os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Município, atingidos pela pandemia causada pelo Covid-19, para a manutenção das atividades e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor, com o objetivo de auxiliar os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Município, que tiveram suas atividades suspensas em virtude das determinações dos protocolos instituídos pelos Sistema de Distanciamento Controlado, com vistas a auxiliar à manutenção de seus empreendimentos, por intermédio da concessão de subsídio financeiro por parte do Município, observadas as diretrizes estabelecidas por esta Lei. Art. 2º O subsídio financeiro de que trata esta lei destinar-se-á exclusivamente ao custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios devidos e pagos, das operações de crédito a serem contratadas pelos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Art. 3º A concessão do subsídio de que trata esta lei observará a existência de dotação orçamentária no orçamento do Município e disponibilidade financeira. Art. 4º Para inscrição e obtenção dos incentivos de que trata esta Lei, as operações de crédito deverão observar os seguintes requisitos: I – O valor máximo do financiamento contratado não poderá ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); II – A taxa de juros mensal contratada não poderá ser superior a 1,50% (uma vírgula cinquenta por cento) ao mês; III – O prazo de pagamento não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses e a carência não superior a 06 (seis) meses; IV – As despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de crédito, bem como juros moratórios e outras despesas, deverão ser suportadas pelo contratante beneficiário; Art. 5º São condições para a habilitação no Programa de Incentivo ao Pequeno Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/09/2021. _____________________________ Empreendedor: I – Comprovar o enquadramento na condição de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação em vigor, especialmente da Lei Complementar nº 123/2006 e ter entrado em atividade em data anterior a 20 de março de 2020; II – Comprovar ter registro ativo de Alvará no Município, como Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, e ter entrado em atividade em data anterior a 20 de março de 2020; III – Estar cadastrado na Receita Federal como prestador de serviços ou comerciante, com Código Nacional de Atividade – CNAE coincidente com as atividades relacionadas no Anexo I desta lei. IV – Ter suas atividades 100% (cem por cento) suspensas em virtude do Sistema de Distanciamento Controlado, determinado por ato do poder público, após a data de 1º de janeiro de 2021; V – Não ter sido beneficiado anteriormente pelo presente Programa; VI – Não estar recebendo incentivos do Município através de qualquer outro programa municipal. VII – No caso de empresa de transporte de passageiros, deverá comprovar que presta, exclusivamente, o serviço de transporte escolar no município de Serafina Corrêa, sem prejuízo da comprovação de que trata o inciso III, deste artigo. Art. 6º Antes de contratar a operação de crédito os interessados deverão protocolar no Município o pedido de habilitação no programa, indicando a instituição financeira na qual será contratada a operação de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento. Art. 7º O pedido de habilitação será submetido a uma Comissão a ser designada pelo Prefeito Municipal, a qual analisará o pedido e deliberará sobre este. Art. 8º Sendo aprovado o pedido pela Comissão, o interessado será comunicado da decisão, podendo assinar o termo de concessão do benefício, estando apto a contratar a operação de crédito, devendo enviar imediatamente ao Município cópia do contrato. Art. 9º O incentivo será concedido pelo Município em parcela única, a ser pago mediante transferência direta na conta especifica vinculada ao financiamento, indicada pela instituição financeira. Art. 10. Para a operacionalização do Programa de Incentivo ao Pequeno Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/09/2021. _____________________________ Empreendedor fica o Município autorizado a suportar os custos dos juros remuneratórios devidos e efetivamente pagos mediante operações de crédito a serem contratadas pelos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 12. A presente Lei será regulamentada por Decreto, no que for necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de setembro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/09/2021. _____________________________ ANEXO I Empresas de EVENTOS relacionadas as seguintes atividades: Código CNAE Descrição 5620-1/02 ALIMENTAÇÃO FORNECIDOS POR BUFÊ (BUFFET) PARA BANQUETES, COQUETÉIS E RECEPÇÕES; SERVIÇOS DE 9329-8/99 ANIMAÇÃO E RECREAÇÃO EM FESTAS E EVENTOS; ATIVIDADES DE 5620-1/02 BUFE; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 8230-0/02 CASA DE EVENTOS, GESTÃO DE 7420-0/01 COBERTURA FOTOGRÁFICA PARA JORNAIS, REVISTAS E EVENTOS; SERVIÇOS DE 9001-9/99 DIRETORES, PRODUTORES E EMPRESÁRIOS DE EVENTOS ARTÍSTICOS AO VIVO; ATIVIDADES DE 7739-0/99 EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO DE EVENTOS; ALUGUEL DE, LOCAÇÃO DE 8230-0/02 ESPAÇOS PARA EVENTOS; ALUGUEL DE, LOCAÇÃO DE 4330-4/02 ESTANDES (STANDS) PARA FEIRAS E EVENTOS; INSTALAÇÃO DE 7739-0/03 ESTANDES PARA FEIRAS E EVENTOS, COM OU SEM MONTAGEM; ALUGUEL DE, LOCAÇÃO DE 9001-9/04 EVENTOS DE CIRCO, FANTOCHE, MARIONETE; ORGANIZAÇÃO DE, PROMOÇÃO DE 9001-9/03 EVENTOS DE DANÇA; ORGANIZAÇÃO DE, PROMOÇÃO DE 9001-9/02 EVENTOS MUSICAIS; ORGANIZAÇÃO DE, PROMOÇÃO DE 7420-0/04 FESTAS E EVENTOS; PRODUÇÃO DE VÍDEO PARA 7420-0/04 FILMAGEM DE EVENTOS CULTURAIS; SERVIÇOS DE 7420-0/04 FILMAGEM DE EVENTOS; SERVIÇOS DE 7420-0/04 GRAVAÇÃO DE VÍDEOS PARA FESTAS E EVENTOS 8230-0/02 INSTALAÇÕES PARA EVENTOS; GESTÃO DE 9319-1/01 ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS; SERVIÇOS DE 8230-0/01 ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS, EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOS; SERVIÇOS DE 9001-9/01 ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE EVENTOS DE TEATRO; ATIVIDADE DE 7420-0/01 PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA PARA FESTAS E OUTROS EVENTOS 8230-0/01 ORGANIZAÇÃO DE FESTAS FAMILIARES; SERVIÇO DE 8230-0/01 ORGANIZAÇÃO DE FESTAS INFANTIS; SERVIÇO DE 8230-0/01 ORGANIZAÇÃO DE FESTAS; SERVIÇO DE Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/09/2021. _____________________________ Código CNAE Descrição 8230-0/02 CASA DE FESTAS; GESTÃO DE 9329-8/99 ANIMAÇÃO E RECREAÇÃO EM FESTAS E EVENTOS; ATIVIDADES DE Atividades ligadas ao ENSINO DE ESPORTES: Código CNAE Descrição 8591-1/00 AIKIDO; ENSINO DE 8591-1/00 ARTES MARCIAIS; ENSINO, CURSO DE 8591-1/00 ATLETISMO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE 8591-1/00 ATLETISMO; ESCOLINHA DE 8591-1/00 AULAS DE EQUITAÇÃO; ATIVIDADE DE 8591-1/00 BASQUETE; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE 8591-1/00 BASQUETE; ESCOLINHA DE 8591-1/00 BOXE; ENSINO, ACADEMIA DE 8591-1/00 CAPOEIRA; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE 8591-1/00 ESCOLINHA DE ESPORTE 8591-1/00 ESCOLINHA DE FUTEBOL 8591-1/00 ESCOLINHA DE NATAÇÃO 8591-1/00 ESCOLINHA DE VÔLEI 8591-1/00 ESPORTES; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE 8591-1/00 FUTEBOL; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE 8591-1/00 HALTEROFILISMO; ENSINO DE 8591-1/00 JIU-JITSU; ENSINO DE, ACADEMIA DE 8591-1/00 JUDÔ; ENSINO DE, ACADEMIA DE 8591-1/00 KARATÊ; ENSINO DE, ACADEMIA DE 8591-1/00 MERGULHO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE 8591-1/00 NATAÇÃO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE 8591-1/00 SQUASH; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE 8591-1/00 SURF; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE 8591-1/00 TIRO AO ALVO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE 8591-1/00 TIRO ESPORTIVO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE 8591-1/00 TÉCNICOS E ASSISTENTES DE ATIVIDADES ESPORTIVAS; ATIVIDADES DE 8591-1/00 TÊNIS; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE 8591-1/00 VÔLEI; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE Atividades de CONDICIONAMENTO FÍSICO: Código CNAE Descrição Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/09/2021. _____________________________ Código CNAE Descrição 9313-1/00 ACADEMIA DE GINÁSTICA; ATIVIDADE DE 9313-1/00 ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO E AERÓBICA 9313-1/00 AERÓBICA; ATIVIDADE DE 9313-1/00 ALONGAMENTO CORPORAL 9313-1/00 ANTI-GINÁSTICA 9313-1/00 CONDICIONAMENTO FÍSICO; ATIVIDADES DE 9313-1/00 CROSSFIT; ATIVIDADES DE 9313-1/00 EDUCAÇÃO FÍSICA; ATIVIDADES DE INSTRUTORES DE 9313-1/00 FITNESS 9313-1/00 GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO; ACADEMIA DE 9313-1/00 GINÁSTICA LABORAL SERVIÇOS DE 9313-1/00 HIDROGINÁSTICA; ATIVIDADE DE 9313-1/00 IOGA 9313-1/00 MUSCULAÇÃO; ATIVIDADES DE 9313-1/00 PERSONAL TRAINERS; SERVIÇOS DE 9313-1/00 PILATES 9313-1/00 TREINAMENTO FUNCIONAL; ATIVIDADES DE 9313-1/00 YOGA Atividades de CABELEIREIROS e outras atividades de tratamento de beleza: Código CNAE Descrição 9602-5/01 ALISAMENTO, PERMANENTE DE CABELO; SERVIÇOS DE 9602-5/01 BARBEARIA 9602-5/01 BARBEIRO; SALÃO DE 9602-5/01 CABELEIREIRO; SERVIÇOS DE 9602-5/01 CALISTA; SERVIÇOS DE 9602-5/01 COIFFURE 9602-5/01 CORTE DE CABELO; SERVIÇOS DE 9602-5/01 EMBELEZAMENTO DOS CABELOS; SERVIÇOS DE 9602-5/01 HIDRATAÇÃO DE CABELOS; SERVIÇOS DE 9602-5/01 LAVAGEM E PENTEADO DE CABELO; SERVIÇOS DE 9602-5/01 MANICURA; SERVIÇOS DE 9602-5/01 PEDICURE, MANICURE; SERVIÇOS DE 9602-5/01 PEDICURO; SERVIÇOS DE 9602-5/01 RELAXAMENTO DE CABELOS; SERVIÇOS DE 9602-5/01 SALÃO DE CABELEIREIRO 9602-5/01 SALÃO DE CABELEIREIRO UNISSEX Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/09/2021. _____________________________ Código CNAE Descrição 9602-5/01 TINGIMENTO DE CABELO; SERVIÇOS DE 9602-5/01 TINTURA E PINTURA DE CABELO; SERVIÇO DE 9602-5/01 TRATAMENTO CAPILAR; SERVIÇOS DE 9602-5/01 TRATAMENTO DOS CABELOS; SERVIÇOS DE 9602-5/02 BRONZEAMENTO ARTIFICIAL; SERVIÇOS DE 9602-5/02 CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO COM USO DE EQUIPAMENTOS 9602-5/02 CORRENTE RUSSA; SERVIÇO DE 9602-5/02 DEPILAÇÃO COM CERA; SERVIÇOS DE 9602-5/02 DEPILAÇÃO; SERVIÇOS DE 9602-5/02 DESIGN, DEPILAÇÃO E LIMPEZA DE SOBRANCELHAS; SERVIÇOS DE 9602-5/02 ENDERMOTERAPIA; SERVIÇO DE 9602-5/02 ESTETICISTA; SERVIÇOS DE 9602-5/02 ESTÉTICA CORPORAL; SERVIÇOS DE 9602-5/02 HIDRATAÇÃO DE PELE; SERVIÇOS DE 9602-5/02 HIGIENE E BELEZA; SERVIÇOS DE 9602-5/02 HIGIENE E EMBELEZAMENTO; SERVIÇOS DE 9602-5/02 HIGIENE PESSOAL; SERVIÇOS DE 9602-5/02 INSTITUTO DE BELEZA; SERVIÇOS DE 9602-5/02 INSTITUTO DE EMAGRECIMENTO COM USO DE EQUIPAMENTOS 9602-5/02 INSTITUTO DE MASSAGEM ESTÉTICA 9602-5/02 LIMPEZA DE PELE; SERVIÇOS DE 9602-5/02 LIMPEZA FACIAL; SERVIÇOS DE 9602-5/02 MAQUIAGEM; SERVIÇOS DE 9602-5/02 MAQUILAGEM; SERVIÇOS DE 9602-5/02 MASSAGEM ESTÉTICA; SERVIÇOS DE 9602-5/02 MASSAGEM FACIAL; SERVIÇOS DE 9602-5/02 MASSAGEM PARA EMAGRECIMENTO; ATIVIDADE DE 9602-5/02 MICROPIGMENTAÇÃO DE SOMBRANCELHA; SERVIÇOS DE 9602-5/02 PEELING; SERVIÇOS DE 9602-5/02 REVITALIZAÇÃO DE PELE; SERVIÇOS DE 9602-5/02 SPA SEM SERVIÇO DE ALOJAMENTO; SERVIÇOS DE 9602-5/02 TONIFICAÇÃO DE PELE; SERVIÇOS DE 9602-5/02 TRATAMENTO ESTÉTICO; SERVIÇOS DE 9602-5/02 TRATAMENTO FACIAL; SERVIÇOS DE Atividades de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, na modalidade escolar: Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/09/2021. _____________________________ Código CNAE Descrição 4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL 4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL Atividades de COMÉRCIO VAREGISTA NÃO-ESPECIALZIADO em estabelecimentos que oferecem variedade de linhas de mercadorias (roupas, móveis, eletrodomésticos, ferragens, cosméticos, bijuterias, jogos, artigos de esporte, etc.) Código CNAE Descrição 4713-0 COMPRA COLETIVA,; COMERCIO VAREJISTA EM SITES DE 4713-0 DUTY FREE DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS; COMÉRCIO VAREJISTA 4713-0 FREE SHOP DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS; COMÉRCIO VAREJISTA 4713-0 LOJA DE DEPARTAMENTOS; COMÉRCIO VAREJISTA 4713-0 LOJAS DE VARIEDADES (MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS) EXCETO AGRÍCOLAS E ALIMENTOS; COMÉRCIO VAREJISTA 4713-0 LOJAS DE VARIEDADES DE PEQUENO PORTE; COMÉRCIO VAREJISTA 4713-0 MAGAZIM; COMÉRCIO VAREJISTA 4713-0 MAGAZINES; COMÉRCIO VAREJISTA 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios