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norma nº 3946/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3946 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO PEQUENO EMPREENDEDOR, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO, ATINGIDOS PELA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/09/2021.
_____________________________
Institui o Programa de Incentivo ao Pequeno 
Empreendedor, com o objetivo de auxiliar os 
Microempreendedores Individuais – MEI, 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 
do Município, atingidos pela pandemia causada 
pelo Covid-19, para a manutenção das 
atividades e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor, com 
o objetivo de auxiliar os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresas 
de Pequeno Porte do Município, que tiveram suas atividades suspensas em virtude das 
determinações dos protocolos instituídos pelos Sistema de Distanciamento Controlado, com 
vistas a auxiliar à manutenção de seus empreendimentos, por intermédio da concessão de 
subsídio financeiro por parte do Município, observadas as diretrizes estabelecidas por esta Lei. 
Art. 2º O subsídio financeiro de que trata esta lei destinar-se-á exclusivamente 
ao custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios devidos e pagos, das 
operações de crédito a serem contratadas pelos Microempreendedores Individuais – MEI, 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em instituição financeira autorizada pelo Banco 
Central do Brasil. 
Art. 3º A concessão do subsídio de que trata esta lei observará a existência de 
dotação orçamentária no orçamento do Município e disponibilidade financeira. 
Art. 4º Para inscrição e obtenção dos incentivos de que trata esta Lei, as 
operações de crédito deverão observar os seguintes requisitos: 
I – O valor máximo do financiamento contratado não poderá ser superior a R$ 
10.000,00 (dez mil reais); 
II – A taxa de juros mensal contratada não poderá ser superior a 1,50% (uma
vírgula cinquenta por cento) ao mês;
III – O prazo de pagamento não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses 
e a carência não superior a 06 (seis) meses; 
IV – As despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de 
crédito, bem como juros moratórios e outras despesas, deverão ser suportadas pelo 
contratante beneficiário; 
Art. 5º São condições para a habilitação no Programa de Incentivo ao Pequeno 
Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/09/2021.
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Empreendedor: 
I – Comprovar o enquadramento na condição de Microempreendedor Individual –
MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação em vigor, 
especialmente da Lei Complementar nº 123/2006 e ter entrado em atividade em data anterior a 
20 de março de 2020; 
II – Comprovar ter registro ativo de Alvará no Município, como 
Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, e ter 
entrado em atividade em data anterior a 20 de março de 2020; 
III – Estar cadastrado na Receita Federal como prestador de serviços ou 
comerciante, com Código Nacional de Atividade – CNAE coincidente com as atividades 
relacionadas no Anexo I desta lei. 
IV – Ter suas atividades 100% (cem por cento) suspensas em virtude do 
Sistema de Distanciamento Controlado, determinado por ato do poder público, após a data de 
1º de janeiro de 2021;
V – Não ter sido beneficiado anteriormente pelo presente Programa; 
VI – Não estar recebendo incentivos do Município através de qualquer outro 
programa municipal. 
VII – No caso de empresa de transporte de passageiros, deverá comprovar que 
presta, exclusivamente, o serviço de transporte escolar no município de Serafina Corrêa, sem 
prejuízo da comprovação de que trata o inciso III, deste artigo.
Art. 6º Antes de contratar a operação de crédito os interessados deverão 
protocolar no Município o pedido de habilitação no programa, indicando a instituição financeira 
na qual será contratada a operação de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento. 
Art. 7º O pedido de habilitação será submetido a uma Comissão a ser designada 
pelo Prefeito Municipal, a qual analisará o pedido e deliberará sobre este. 
Art. 8º Sendo aprovado o pedido pela Comissão, o interessado será comunicado 
da decisão, podendo assinar o termo de concessão do benefício, estando apto a contratar a 
operação de crédito, devendo enviar imediatamente ao Município cópia do contrato. 
Art. 9º O incentivo será concedido pelo Município em parcela única, a ser pago 
mediante transferência direta na conta especifica vinculada ao financiamento, indicada pela 
instituição financeira. 
Art. 10. Para a operacionalização do Programa de Incentivo ao Pequeno 
Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/09/2021.
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Empreendedor fica o Município autorizado a suportar os custos dos juros remuneratórios 
devidos e efetivamente pagos mediante operações de crédito a serem contratadas pelos 
Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em 
instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. 
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 12. A presente Lei será regulamentada por Decreto, no que for necessário. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de setembro de 2021, 61º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/09/2021.
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ANEXO I
Empresas de EVENTOS relacionadas as seguintes atividades:
Código CNAE Descrição
5620-1/02 ALIMENTAÇÃO FORNECIDOS POR BUFÊ (BUFFET) PARA 
BANQUETES, COQUETÉIS E RECEPÇÕES; SERVIÇOS DE
9329-8/99 ANIMAÇÃO E RECREAÇÃO EM FESTAS E EVENTOS; ATIVIDADES 
DE
5620-1/02 BUFE; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
8230-0/02 CASA DE EVENTOS, GESTÃO DE
7420-0/01 COBERTURA FOTOGRÁFICA PARA JORNAIS, REVISTAS E 
EVENTOS; SERVIÇOS DE
9001-9/99 DIRETORES, PRODUTORES E EMPRESÁRIOS DE EVENTOS 
ARTÍSTICOS AO VIVO; ATIVIDADES DE
7739-0/99 EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO DE EVENTOS; ALUGUEL DE, 
LOCAÇÃO DE
8230-0/02 ESPAÇOS PARA EVENTOS; ALUGUEL DE, LOCAÇÃO DE
4330-4/02 ESTANDES (STANDS) PARA FEIRAS E EVENTOS; INSTALAÇÃO DE
7739-0/03 ESTANDES PARA FEIRAS E EVENTOS, COM OU SEM MONTAGEM; 
ALUGUEL DE, LOCAÇÃO DE
9001-9/04 EVENTOS DE CIRCO, FANTOCHE, MARIONETE; ORGANIZAÇÃO DE, 
PROMOÇÃO DE
9001-9/03 EVENTOS DE DANÇA; ORGANIZAÇÃO DE, PROMOÇÃO DE
9001-9/02 EVENTOS MUSICAIS; ORGANIZAÇÃO DE, PROMOÇÃO DE
7420-0/04 FESTAS E EVENTOS; PRODUÇÃO DE VÍDEO PARA
7420-0/04 FILMAGEM DE EVENTOS CULTURAIS; SERVIÇOS DE
7420-0/04 FILMAGEM DE EVENTOS; SERVIÇOS DE
7420-0/04 GRAVAÇÃO DE VÍDEOS PARA FESTAS E EVENTOS
8230-0/02 INSTALAÇÕES PARA EVENTOS; GESTÃO DE
9319-1/01 ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS 
ESPORTIVOS; SERVIÇOS DE
8230-0/01 ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS, EXCETO 
CULTURAIS E ESPORTIVOS; SERVIÇOS DE
9001-9/01 ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE EVENTOS DE TEATRO; ATIVIDADE 
DE
7420-0/01 PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA PARA FESTAS E OUTROS EVENTOS
8230-0/01 ORGANIZAÇÃO DE FESTAS FAMILIARES; SERVIÇO DE
8230-0/01 ORGANIZAÇÃO DE FESTAS INFANTIS; SERVIÇO DE
8230-0/01 ORGANIZAÇÃO DE FESTAS; SERVIÇO DE
Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/09/2021.
_____________________________
Código CNAE Descrição
8230-0/02 CASA DE FESTAS; GESTÃO DE
9329-8/99 ANIMAÇÃO E RECREAÇÃO EM FESTAS E EVENTOS; ATIVIDADES 
DE
Atividades ligadas ao ENSINO DE ESPORTES:
Código CNAE Descrição
8591-1/00 AIKIDO; ENSINO DE
8591-1/00 ARTES MARCIAIS; ENSINO, CURSO DE
8591-1/00 ATLETISMO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 ATLETISMO; ESCOLINHA DE
8591-1/00 AULAS DE EQUITAÇÃO; ATIVIDADE DE
8591-1/00 BASQUETE; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 BASQUETE; ESCOLINHA DE
8591-1/00 BOXE; ENSINO, ACADEMIA DE
8591-1/00 CAPOEIRA; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 ESCOLINHA DE ESPORTE
8591-1/00 ESCOLINHA DE FUTEBOL
8591-1/00 ESCOLINHA DE NATAÇÃO
8591-1/00 ESCOLINHA DE VÔLEI
8591-1/00 ESPORTES; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 FUTEBOL; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 HALTEROFILISMO; ENSINO DE
8591-1/00 JIU-JITSU; ENSINO DE, ACADEMIA DE
8591-1/00 JUDÔ; ENSINO DE, ACADEMIA DE
8591-1/00 KARATÊ; ENSINO DE, ACADEMIA DE
8591-1/00 MERGULHO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 NATAÇÃO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 SQUASH; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 SURF; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 TIRO AO ALVO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 TIRO ESPORTIVO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 TÉCNICOS E ASSISTENTES DE ATIVIDADES ESPORTIVAS; 
ATIVIDADES DE
8591-1/00 TÊNIS; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 VÔLEI; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
Atividades de CONDICIONAMENTO FÍSICO:
Código CNAE Descrição
Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/09/2021.
_____________________________
Código CNAE Descrição
9313-1/00 ACADEMIA DE GINÁSTICA; ATIVIDADE DE
9313-1/00 ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO E AERÓBICA
9313-1/00 AERÓBICA; ATIVIDADE DE
9313-1/00 ALONGAMENTO CORPORAL
9313-1/00 ANTI-GINÁSTICA
9313-1/00 CONDICIONAMENTO FÍSICO; ATIVIDADES DE
9313-1/00 CROSSFIT; ATIVIDADES DE
9313-1/00 EDUCAÇÃO FÍSICA; ATIVIDADES DE INSTRUTORES DE
9313-1/00 FITNESS
9313-1/00 GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO; ACADEMIA DE
9313-1/00 GINÁSTICA LABORAL SERVIÇOS DE
9313-1/00 HIDROGINÁSTICA; ATIVIDADE DE
9313-1/00 IOGA
9313-1/00 MUSCULAÇÃO; ATIVIDADES DE
9313-1/00 PERSONAL TRAINERS; SERVIÇOS DE
9313-1/00 PILATES
9313-1/00 TREINAMENTO FUNCIONAL; ATIVIDADES DE
9313-1/00 YOGA
Atividades de CABELEIREIROS e outras atividades de tratamento de beleza:
Código CNAE Descrição
9602-5/01 ALISAMENTO, PERMANENTE DE CABELO; SERVIÇOS DE
9602-5/01 BARBEARIA
9602-5/01 BARBEIRO; SALÃO DE
9602-5/01 CABELEIREIRO; SERVIÇOS DE
9602-5/01 CALISTA; SERVIÇOS DE
9602-5/01 COIFFURE
9602-5/01 CORTE DE CABELO; SERVIÇOS DE
9602-5/01 EMBELEZAMENTO DOS CABELOS; SERVIÇOS DE
9602-5/01 HIDRATAÇÃO DE CABELOS; SERVIÇOS DE
9602-5/01 LAVAGEM E PENTEADO DE CABELO; SERVIÇOS DE
9602-5/01 MANICURA; SERVIÇOS DE
9602-5/01 PEDICURE, MANICURE; SERVIÇOS DE
9602-5/01 PEDICURO; SERVIÇOS DE
9602-5/01 RELAXAMENTO DE CABELOS; SERVIÇOS DE
9602-5/01 SALÃO DE CABELEIREIRO
9602-5/01 SALÃO DE CABELEIREIRO UNISSEX
Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/09/2021.
_____________________________
Código CNAE Descrição
9602-5/01 TINGIMENTO DE CABELO; SERVIÇOS DE
9602-5/01 TINTURA E PINTURA DE CABELO; SERVIÇO DE
9602-5/01 TRATAMENTO CAPILAR; SERVIÇOS DE
9602-5/01 TRATAMENTO DOS CABELOS; SERVIÇOS DE
9602-5/02 BRONZEAMENTO ARTIFICIAL; SERVIÇOS DE
9602-5/02 CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO COM USO DE EQUIPAMENTOS
9602-5/02 CORRENTE RUSSA; SERVIÇO DE
9602-5/02 DEPILAÇÃO COM CERA; SERVIÇOS DE
9602-5/02 DEPILAÇÃO; SERVIÇOS DE
9602-5/02 DESIGN, DEPILAÇÃO E LIMPEZA DE SOBRANCELHAS; SERVIÇOS 
DE
9602-5/02 ENDERMOTERAPIA; SERVIÇO DE
9602-5/02 ESTETICISTA; SERVIÇOS DE
9602-5/02 ESTÉTICA CORPORAL; SERVIÇOS DE
9602-5/02 HIDRATAÇÃO DE PELE; SERVIÇOS DE
9602-5/02 HIGIENE E BELEZA; SERVIÇOS DE
9602-5/02 HIGIENE E EMBELEZAMENTO; SERVIÇOS DE
9602-5/02 HIGIENE PESSOAL; SERVIÇOS DE
9602-5/02 INSTITUTO DE BELEZA; SERVIÇOS DE
9602-5/02 INSTITUTO DE EMAGRECIMENTO COM USO DE EQUIPAMENTOS
9602-5/02 INSTITUTO DE MASSAGEM ESTÉTICA
9602-5/02 LIMPEZA DE PELE; SERVIÇOS DE
9602-5/02 LIMPEZA FACIAL; SERVIÇOS DE
9602-5/02 MAQUIAGEM; SERVIÇOS DE
9602-5/02 MAQUILAGEM; SERVIÇOS DE
9602-5/02 MASSAGEM ESTÉTICA; SERVIÇOS DE
9602-5/02 MASSAGEM FACIAL; SERVIÇOS DE
9602-5/02 MASSAGEM PARA EMAGRECIMENTO; ATIVIDADE DE
9602-5/02 MICROPIGMENTAÇÃO DE SOMBRANCELHA; SERVIÇOS DE
9602-5/02 PEELING; SERVIÇOS DE
9602-5/02 REVITALIZAÇÃO DE PELE; SERVIÇOS DE
9602-5/02 SPA SEM SERVIÇO DE ALOJAMENTO; SERVIÇOS DE
9602-5/02 TONIFICAÇÃO DE PELE; SERVIÇOS DE
9602-5/02 TRATAMENTO ESTÉTICO; SERVIÇOS DE
9602-5/02 TRATAMENTO FACIAL; SERVIÇOS DE
Atividades de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, na modalidade escolar:
Lei n° 3.946, de 24 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/09/2021.
_____________________________
Código CNAE Descrição
4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL
Atividades de COMÉRCIO VAREGISTA NÃO-ESPECIALZIADO em estabelecimentos 
que oferecem variedade de linhas de mercadorias (roupas, móveis, eletrodomésticos, 
ferragens, cosméticos, bijuterias, jogos, artigos de esporte, etc.)
Código CNAE Descrição
4713-0 COMPRA COLETIVA,; COMERCIO VAREJISTA EM SITES DE
4713-0
DUTY FREE DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS; COMÉRCIO 
VAREJISTA
4713-0
FREE SHOP DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS; COMÉRCIO 
VAREJISTA
4713-0 LOJA DE DEPARTAMENTOS; COMÉRCIO VAREJISTA
4713-0
LOJAS DE VARIEDADES (MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS) 
EXCETO AGRÍCOLAS E ALIMENTOS; COMÉRCIO VAREJISTA
4713-0
LOJAS DE VARIEDADES DE PEQUENO PORTE; COMÉRCIO 
VAREJISTA
4713-0 MAGAZIM; COMÉRCIO VAREJISTA
4713-0 MAGAZINES; COMÉRCIO VAREJISTA
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

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