| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES DO CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM. |
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2672, de 07 de abril de 2010. INSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES DO CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído turno único ininterrupto de 06 (seis) horas diárias no Centro Municipal de Saúde para os servidores do cargo Técnico em Enfermagem (Padrão 11), a ser cumprido de segunda a sexta-feira, nos seguintes turnos/períodos: I – para os servidores do turno da manhã: das 7hrs às 13hrs; II – para os servidores do turno da tarde: das 13hrs às 19hrs. Art. 2º. O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará por 06 (seis) meses a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único. No interesse ou necessidade do Município, o Poder Executivo poderá, por Decreto, interrompê-lo a qualquer tempo de sua vigência. Art. 3º. Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seu cargo, cuja carga horária ficará apenas suspensa temporariamente, em decorrência desta Lei. Parágrafo Único. A jornada de trabalho definida em lei dos servidores do cargo Técnico em Enfermagem não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único. Art. 4º. Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de superior interesse público, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2672, de 07 de abril de 2010. situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para o cargo. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 07 de abril de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________