| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3948 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2461 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 3.948, de 28 de setembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2021. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com sede na Rua José Franciosi, nº 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem como objetivo custear a realização do evento tradicionalista gaúcho “1º Individual de Laço”. Art. 2º O repasse do recurso objeto desta Lei fica condicionado ao cumprimento das determinações municipais, em especial ao Decreto Municipal nº 1.059, de 16 de setembro de 2021, relativas a procedimentos prévios e autorizações para realização de eventos. Art. 3º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo identificada. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.0217.2102.0000 Promoção do turismo 3.3.50.41.00 Contribuições Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de setembro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal