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norma nº 3950/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3950 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.950, de 06 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/10/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contratação temporária, de excepcional 
interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos 
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 01 Merendeira 2 R$ 1.327,81 40 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada 
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
§ 2º A contratação se dará entre os aprovados no Concurso Público nº 001/2018, 
instaurado pelo Edital nº 149/2018 e suas retificações, respeitando a ordem de classificação dos 
candidatos e, posteriormente, havendo necessidade, será aberto processo seletivo simplificado
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na 
legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à 
categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no anexo I, parte integrante 
desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições 
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
02 06 01 Manutenção do Ensino Fundamental
12.365.1205.2048.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de outubro de 2021, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 3.950, de 06 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/10/2021.
_____________________________
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar 
limpeza de utensílios utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e 
cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber 
racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e 
apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos 
alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e 
do seu setor de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela conservação dos 
equipamentos relacionados ao seu trabalho; executar serviços de higienização e limpeza 
nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de proteção 
individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
Idade mínima: 18 anos completos.
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

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