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norma nº 3951/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3951 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.951, de 06 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/10/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contratação temporária, de excepcional 
interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos 
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 01 Técnico em Agropecuária 11 R$ 2.561,30 40 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada 
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
§ 2º A seleção do profissional será feita mediante processo seletivo simplificado.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na 
legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à 
categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no anexo I, parte integrante 
desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições 
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
02 06 01 Manutenção do Ensino Fundamental
13.361.1205.2034.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de outubro de 2021, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 3.951, de 06 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/10/2021.
_____________________________
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de orientação com alunos do Ensino Fundamental, 
nas áreas de Técnicas Agrícolas, Agropecuária e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral; 
Organizar trabalhos de preparo do solo, Plantio e tratos culturais, colheita, armazenamento e 
conservação agrícolas; Coordenar o sistema de criação de pequenos animais e preparo de 
pastagens; atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município; 
participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas e 
demais tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de 
proteção individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo, com curso em técnicas agrícolas.
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico.
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária 
mínima de 30 horas.

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