| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3951 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.951, de 06 de outubro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/10/2021. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento mensal Carga horária semanal Até 01 Técnico em Agropecuária 11 R$ 2.561,30 40 horas § 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. § 2º A seleção do profissional será feita mediante processo seletivo simplificado. § 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 06 01 Manutenção do Ensino Fundamental 13.361.1205.2034.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de outubro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 3.951, de 06 de outubro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/10/2021. _____________________________ ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de orientação com alunos do Ensino Fundamental, nas áreas de Técnicas Agrícolas, Agropecuária e outros afins. b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral; Organizar trabalhos de preparo do solo, Plantio e tratos culturais, colheita, armazenamento e conservação agrícolas; Coordenar o sistema de criação de pequenos animais e preparo de pastagens; atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município; participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas e demais tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima: 18 anos completos b) Instrução: Ensino Médio Completo, com curso em técnicas agrícolas. c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico. d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária mínima de 30 horas.