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norma nº 3952/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3952 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIRO - FUMSCAB NO MUNICIPIO DE SERAFINA CORRÊA, INSTITUI O CONSELHO DO FUNDO MUNICIPAL DO SERVIÇO CIVIL AUXILIAR DE BOMBEIRO - FUMSCAB, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2651/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.952, de 06 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/10/2021.
_____________________________
Institui o Fundo Municipal do Serviço Civil e 
Auxiliar de Bombeiro – FUMSCAB no Município 
de Serafina Corrêa, institui o Conselho do 
Fundo Municipal do Serviço Civil Auxiliar de 
Bombeiro – FUMSCAB, altera a Lei Municipal nº 
2651/2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Institui o Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro –
FUMSCAB, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar os recursos para a 
implementação da Política Municipal de Defesa Civil relacionada ao Serviço Civil e Auxiliar de 
Bombeiro – SCAB.
Art. 2º Fica instituído o Conselho do FUMSCAB, que será composto pelos 
seguintes membros:
I – Prefeito Municipal de Serafina Corrêa – Presidente nato do Conselho;
II – Coordenador do SCAB de Serafina Corrêa – Vice-Presidente nato do 
Conselho;
III – Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda de Serafina Corrêa;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Obras de Serafina Corrêa;
V – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Serafina Corrêa;
VI – Dois representantes da sociedade civil.
§ 1º A indicação dos membros do Conselho do FUMSCAB, indicados nos incisos 
III, IV e V do caput deste artigo serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Os representantes do Conselho do FUMSCAB, indicados no inciso VI do 
caput deste artigo serão indicados pela Associação Comercial Industrial e Serviços de Serafina 
Corrêa e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa. 
Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa Civil e o Conselho do FUMSCAB serão 
os órgãos de caráter consultivo relativo a todas as ações do FUMSCAB.
Art. 4º O Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro – FUMSCAB 
será constituído dos seguintes recursos:
I – receita oriunda de recursos próprios da administração municipal, em valor fixo 
mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – transferências, auxílios, contribuições e subvenções de entidades, empresas 
e órgãos da administração municipal, federal e estadual, direta e indireta, oriundos de 
convênios ou ajustes financeiros firmados pelo Município, cuja aplicação seja destinada 
Lei n° 3.952, de 06 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/10/2021.
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especificamente às ações de implantação de projetos de combate a incêndio;
III – recursos financeiros destinados pelo Município no orçamento anual ou 
decorrentes de créditos especiais e suplementares que venham a ser, por lei ou decreto 
atribuído ao Fundo, e os oriundos de entidades privadas;
IV – rendimentos e juros oriundos de aplicações financeiras dos recursos do 
Fundo;
V – doações, legados, e contribuições de qualquer natureza;
VI – a participação na renda de filmes, vídeos e outros materiais promocionais 
oficiais de programas educacionais na área de atuação do SCAB – Serviço Civil e Auxiliar de 
Bombeiro do Município de Serafina Corrêa;
VII – outras taxas e tarifas do setor de defesa civil que, porventura, vierem a ser 
criados e destinados para essa finalidade;
Art. 5º Os recursos do FUMSCAB, em consonância com as diretrizes da Política 
Municipal de Defesa Civil, serão aplicados em:
I – programas e projetos de capacitação profissional nos serviços específicos do 
Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro e servidores que prestem serviços ao Departamento de 
Defesa Civil;
II – divulgação das atividades e campanhas dos serviços do SCAB;
III – desenvolvimento e implantação de projetos dos serviços do SCAB;
IV – equipamentos e infraestrutura básica para atendimento dos serviços objetos 
de execução do SCAB;
V – manutenção e aquisição de materiais e equipamentos necessários aos 
serviços do SCAB;
VI – apoio à promoção de eventos relacionados a Defesa Civil;
VII – outros programas, projetos e planos que o Conselho Municipal de Defesa 
Civil, a título de sugestão, entender de fundamental Relevância para o desenvolvimento da 
Defesa Civil Municipal;
VIII – custeio das ações do exercício regular do poder de polícia do Município 
sobre as atividades econômicas que exijam autorização de funcionamento através de PPCI.
Art. 6º Os recursos constitutivos do FUMSCAB serão obrigatoriamente 
depositados em agência bancária oficial, em conta especial de denominação: Fundo Municipal 
de Serviço e Auxiliar de Bombeiro, mediante conta remunerada e movimentada pelo ordenador
de despesas do Município, a pedido do Comandante do SCAB.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda deve acompanhar e 
fiscalizar as aplicações dos recursos do FUMSCAB.
Art. 7º O serviço contábil do Fundo Municipal de Serviço Auxiliar de Bombeiro 
será executado pela Secretaria da Fazenda do Município, através do Departamento de 
Contabilidade.
Art. 8º Será submetido ao Conselho Municipal de Defesa Civil a apreciação e 
Lei n° 3.952, de 06 de outubro de 2021.
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Serafina Corrêa, 06/10/2021.
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aprovação das contas do Fundo Municipal de Serviço Auxiliar de Bombeiro.
Art. 9º Fica revogado o Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 2651/2010.
Art. 10 Inclui os §§ 1º e 2º no Art. 3º da Lei Municipal nº 2651/2010, com a 
seguinte redação:
“§ 1º O Coordenador nato da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será o 
Comandante do SCAB – Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro.” (NR)
“§ 2º Os demais membros dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.” (NR)
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de outubro de 2021, 61º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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