| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3952 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIRO - FUMSCAB NO MUNICIPIO DE SERAFINA CORRÊA, INSTITUI O CONSELHO DO FUNDO MUNICIPAL DO SERVIÇO CIVIL AUXILIAR DE BOMBEIRO - FUMSCAB, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2651/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.952, de 06 de outubro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/10/2021. _____________________________ Institui o Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro – FUMSCAB no Município de Serafina Corrêa, institui o Conselho do Fundo Municipal do Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro – FUMSCAB, altera a Lei Municipal nº 2651/2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Institui o Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro – FUMSCAB, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar os recursos para a implementação da Política Municipal de Defesa Civil relacionada ao Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro – SCAB. Art. 2º Fica instituído o Conselho do FUMSCAB, que será composto pelos seguintes membros: I – Prefeito Municipal de Serafina Corrêa – Presidente nato do Conselho; II – Coordenador do SCAB de Serafina Corrêa – Vice-Presidente nato do Conselho; III – Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda de Serafina Corrêa; IV – Um representante da Secretaria Municipal de Obras de Serafina Corrêa; V – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Serafina Corrêa; VI – Dois representantes da sociedade civil. § 1º A indicação dos membros do Conselho do FUMSCAB, indicados nos incisos III, IV e V do caput deste artigo serão nomeados pelo Prefeito Municipal. § 2º Os representantes do Conselho do FUMSCAB, indicados no inciso VI do caput deste artigo serão indicados pela Associação Comercial Industrial e Serviços de Serafina Corrêa e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa. Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa Civil e o Conselho do FUMSCAB serão os órgãos de caráter consultivo relativo a todas as ações do FUMSCAB. Art. 4º O Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro – FUMSCAB será constituído dos seguintes recursos: I – receita oriunda de recursos próprios da administração municipal, em valor fixo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais); II – transferências, auxílios, contribuições e subvenções de entidades, empresas e órgãos da administração municipal, federal e estadual, direta e indireta, oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo Município, cuja aplicação seja destinada Lei n° 3.952, de 06 de outubro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/10/2021. _____________________________ especificamente às ações de implantação de projetos de combate a incêndio; III – recursos financeiros destinados pelo Município no orçamento anual ou decorrentes de créditos especiais e suplementares que venham a ser, por lei ou decreto atribuído ao Fundo, e os oriundos de entidades privadas; IV – rendimentos e juros oriundos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; V – doações, legados, e contribuições de qualquer natureza; VI – a participação na renda de filmes, vídeos e outros materiais promocionais oficiais de programas educacionais na área de atuação do SCAB – Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro do Município de Serafina Corrêa; VII – outras taxas e tarifas do setor de defesa civil que, porventura, vierem a ser criados e destinados para essa finalidade; Art. 5º Os recursos do FUMSCAB, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Defesa Civil, serão aplicados em: I – programas e projetos de capacitação profissional nos serviços específicos do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro e servidores que prestem serviços ao Departamento de Defesa Civil; II – divulgação das atividades e campanhas dos serviços do SCAB; III – desenvolvimento e implantação de projetos dos serviços do SCAB; IV – equipamentos e infraestrutura básica para atendimento dos serviços objetos de execução do SCAB; V – manutenção e aquisição de materiais e equipamentos necessários aos serviços do SCAB; VI – apoio à promoção de eventos relacionados a Defesa Civil; VII – outros programas, projetos e planos que o Conselho Municipal de Defesa Civil, a título de sugestão, entender de fundamental Relevância para o desenvolvimento da Defesa Civil Municipal; VIII – custeio das ações do exercício regular do poder de polícia do Município sobre as atividades econômicas que exijam autorização de funcionamento através de PPCI. Art. 6º Os recursos constitutivos do FUMSCAB serão obrigatoriamente depositados em agência bancária oficial, em conta especial de denominação: Fundo Municipal de Serviço e Auxiliar de Bombeiro, mediante conta remunerada e movimentada pelo ordenador de despesas do Município, a pedido do Comandante do SCAB. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda deve acompanhar e fiscalizar as aplicações dos recursos do FUMSCAB. Art. 7º O serviço contábil do Fundo Municipal de Serviço Auxiliar de Bombeiro será executado pela Secretaria da Fazenda do Município, através do Departamento de Contabilidade. Art. 8º Será submetido ao Conselho Municipal de Defesa Civil a apreciação e Lei n° 3.952, de 06 de outubro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/10/2021. _____________________________ aprovação das contas do Fundo Municipal de Serviço Auxiliar de Bombeiro. Art. 9º Fica revogado o Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 2651/2010. Art. 10 Inclui os §§ 1º e 2º no Art. 3º da Lei Municipal nº 2651/2010, com a seguinte redação: “§ 1º O Coordenador nato da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será o Comandante do SCAB – Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro.” (NR) “§ 2º Os demais membros dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.” (NR) Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de outubro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal