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norma nº 3954/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3954 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei n° 3.954, de 15 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/10/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Colaboração com a 
Fundação Universidade de Passo Fundo, 
abre crédito adicional especial e dá outras 
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com a Fundação Universidade de Passo Fundo – FUPF, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ nº 92.034.321/0001-25, com sede na BR 285, Km 292, no Campus I, 
Bairro São José, na cidade de Passo Fundo, RS, através do Núcleo de Arquitetura e 
Desenvolvimento Urbano Comunitário – NADUC, visando a elaboração de anteprojeto de 
revitalização do Moinho e Casarão Pulga. 
Art. 2º Compete a Fundação Universidade de Passo Fundo – FUPF, através do 
Núcleo de Arquitetura e Desenvolvimento Urbano Comunitário – NADUC, tomar as medidas 
visando: a elaboração do programa de necessidades, levantamento e diagnóstico da área de 
intervenção, elaboração de estudo preliminar/viabilidade e elaboração de proposta 
arquitetônica a nível de anteprojeto. 
Parágrafo Único: as atividades descritas no caput deste artigo serão realizadas 
no imóvel de matrícula nº 7.695, do Registro de Imóveis do Município de Serafina Corrêa. 
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Serafina Corrêa 
repassar a Fundação Universidade de Passo Fundo – FUPF, a título de contrapartida 
financeira, o montante de R$ 21.760,00.
Parágrafo Único: o recurso, de que trata o caput deste artigo, será destinado a 
aquisição de computador com configurações específicas, compensação de despesas 
administrativas e de custos institucionais. 
Art. 4º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na 
importância de R$ 21.760,00 distribuído nas seguintes dotações orçamentárias. 
02 17 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1337 23.695.0054.1536.0000 Reeestruturação e manutenção do Museu Municipal 8.493,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
1338 23.695.0054.1536.0000 Reeestruturação e manutenção do Museu Municipal 13.267,00
4.4.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
Lei n° 3.954, de 15 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/10/2021.
_____________________________
Art. 5º O crédito aberto na forma do artigo 4º será coberto com recursos 
provenientes de:
02 10 01 ENCARGOS ESPECIAIS
606 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -21.760,00
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de outubro de 2021, 61º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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