| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3956 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | ALTERA O § 4º DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.611, DE 04 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.956, de 22 de outubro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/10/2021. _____________________________ Altera o § 4º do art. 10 da Lei Municipal nº 3.611, de 04 de junho de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º O § 4º do art. 10 da Lei Municipal nº 3.611, de 04 de junho de 2018, passa vigorar com a seguinte redação: “Art.10....................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 4º Os valores do benefício serão reajustados anualmente pelo indexador IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ........................................................................................................................”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de outubro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal