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norma nº 3957/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3957 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.957, de 22 de outubro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/10/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), mediante 
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo visa subvencionar o 
Hospital Nossa Senhora do Rosário no custeio de ações e serviços de saúde para o 
enfrentamento da Pandemia de Coronavírus – COVID 19, através da aquisição de 
medicamentos, material hospitalar, equipamentos de proteção individual, oxigênio, materiais de 
limpeza e higienização, pagamento de despesas referentes a água, energia elétrica e telefone.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos do Ministério 
da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 2.237, de 02 de setembro de 2021 e referem-se à 
transferência de recursos destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o 
enfrentamento da Pandemia. 
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0205.2072.0000 TETO MUNICIPAL DA MEDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE AMBULATORIAL 
E HOSPITALAR
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: 4501 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE AMBULATORIAL
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de outubro de 2021, 61º 
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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