| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3957 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.957, de 22 de outubro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/10/2021. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo visa subvencionar o Hospital Nossa Senhora do Rosário no custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Pandemia de Coronavírus – COVID 19, através da aquisição de medicamentos, material hospitalar, equipamentos de proteção individual, oxigênio, materiais de limpeza e higienização, pagamento de despesas referentes a água, energia elétrica e telefone. Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos do Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 2.237, de 02 de setembro de 2021 e referem-se à transferência de recursos destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Pandemia. Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.302.0205.2072.0000 TETO MUNICIPAL DA MEDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS FONTE DE RECURSO: 4501 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE AMBULATORIAL Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de outubro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal