| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3961 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.961, de 12 de novembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/11/2021. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão de uso de bem imóvel público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de uso com encargos do Ginásio Municipal de Esportes Valdomiro Castro, localizado na Avenida Arthur Oscar, 96, Bairro Gramadinho, para promoção de atividades esportivas e exploração comercial de bar e lancheria, com fixação de encargos para a parte concessionária. § 1º A finalidade da concessão de uso é a exploração do espaço público e o prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. § 2º A utilização da quadra é restrita a práticas esportivas por ela comportadas, sendo vedada a sua utilização para festas familiares, sociais, bailes, reuniões dançantes e similares ou qualquer outra pratica que a danifique; § 3º O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para promoções de seus eventos, para fins de assistência social e educativos e para práticas escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público. Art. 2º O valor mínimo estabelecido a título de contrapartida será equivalente, a 2 (dois) Valores de Referência Municipal – VRM, mensais. Art. 3º A concessão de uso, de que trata o art. 1º desta Lei, será feita mediante prévio processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública. §1º Para se habilitar na licitação o interessado deve preencher os requisitos exigidos pela Lei de Licitações, conforme edital a ser expedido pela administração municipal. §2º O interessado vencedor da licitação terá a concessão do imóvel público, no estado em que se encontra, não se responsabilizando o Município por reformas no local. §3º Para a concessão de uso o interessado deverá respeitar as legislações urbanísticas, ambientais e demais legislações aplicáveis ao imóvel público. Art. 4º Em caso de destinação diversa ao preceituado nesta Lei, o imóvel reverterá automaticamente ao poder concedente, sem qualquer direito a indenizações pelas benfeitorias realizadas pelo concessionário. Lei n° 3.961, de 12 de novembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/11/2021. _____________________________ Art. 5º As benfeitorias realizadas no imóvel incorporam-se ao patrimônio do Município, não cabendo ao concessionário, em caso de rescisão do contrato ou findo o prazo de concessão, qualquer indenização ou retenção dos bens a qualquer título. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal