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norma nº 3963/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3963 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaALTERA INCISOS DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.963, de 26 de novembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/11/2021.
_____________________________
Altera incisos do art. 4º da Lei Municipal nº 
3.941, de 20 de agosto de 2021 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de 
agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.....................................................................................................................
II - no caso de pagamento do aluguel do imóvel destinado à instalação, 
ampliação, modernização, diversificação ou reativação da empresa, o benefício 
será limitado a doze meses a partir da data do início de vigência do contrato de 
locação, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 3 (três) anos, a 
critério da administração, e não poderá exceder:
a) a três VRM (Valor de Referência Municipal) mensal, se contar com mais de 
dois e até cinco empregados;
b) a quatro VRM (Valor de Referência Municipal) mensais, se contar com mais 
de cinco e até dez empregados;
c) a seis VRM (Valor de Referência Municipal) mensais anos, se contar com 
mais de dez e até vinte empregados;
d) a dez VRM (Valor de Referência Municipal) mensais, se contar com mais de 
vinte e até quarenta empregados;
e) acima de quarenta empregados, lei específica definirá o valor.
........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de 
agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.....................................................................................................................
IV - a execução de serviços de aterro, terraplanagem, transporte de terras e de 
materiais britados será não onerosa até o limite de uma hora/máquina-caminhão, 
para cada 10m² de área construída, sendo as demais remuneradas pelo preço 
fixado para prestação de serviços a particulares;
........................................................................................................................”(NR)
Lei n° 3.963, de 26 de novembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/11/2021.
_____________________________
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2021,
61º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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