| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3963 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | ALTERA INCISOS DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.941, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.963, de 26 de novembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/11/2021. _____________________________ Altera incisos do art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º..................................................................................................................... II - no caso de pagamento do aluguel do imóvel destinado à instalação, ampliação, modernização, diversificação ou reativação da empresa, o benefício será limitado a doze meses a partir da data do início de vigência do contrato de locação, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 3 (três) anos, a critério da administração, e não poderá exceder: a) a três VRM (Valor de Referência Municipal) mensal, se contar com mais de dois e até cinco empregados; b) a quatro VRM (Valor de Referência Municipal) mensais, se contar com mais de cinco e até dez empregados; c) a seis VRM (Valor de Referência Municipal) mensais anos, se contar com mais de dez e até vinte empregados; d) a dez VRM (Valor de Referência Municipal) mensais, se contar com mais de vinte e até quarenta empregados; e) acima de quarenta empregados, lei específica definirá o valor. ........................................................................................................................”(NR) Art. 2º Fica alterado o inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º..................................................................................................................... IV - a execução de serviços de aterro, terraplanagem, transporte de terras e de materiais britados será não onerosa até o limite de uma hora/máquina-caminhão, para cada 10m² de área construída, sendo as demais remuneradas pelo preço fixado para prestação de serviços a particulares; ........................................................................................................................”(NR) Lei n° 3.963, de 26 de novembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/11/2021. _____________________________ Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal