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norma nº 3964/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3964 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.853, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
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Lei n° 3.964, de 06 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/12/2021.
_____________________________
Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 
3.853, de 24 de novembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.853, de 24 de novembro de 2020, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O prazo estipulado para protocolar o pedido de regularização de que 
trata essa lei é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da presente lei 
municipal, podendo ser prorrogado por igual período através de decreto editado 
pelo chefe do Poder Executivo Municipal
........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2021, 
61º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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