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norma nº 3965/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3965 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.965, de 13 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/12/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 
valores para a Associação dos Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil, 
trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 
1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) cada, de acordo 
com os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao exercício de 2022, 
para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de 
Fomento.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o 
objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da associação visando a 
promoção, realização e articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da 
pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias.
§ 2º Na hipótese dos repasses do Fundo Nacional de Assistência Social não 
atingirem a importância total prevista no caput deste artigo, fica o Município de Serafina Corrêa 
autorizado a repassar a quantia faltante, mediante apresentação de novo Plano de Trabalho 
por parte da APAE.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Lei n° 3.965, de 13 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/12/2021.
_____________________________
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0060.0009.000 APOIO A ASSOCIAÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
3.3.50.43.00 subvenções sociais
Fonte de recurso: 1359 BLOCO PSEMC FNAS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2021, 
61º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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