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norma nº 3966/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3966 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.966, de 13 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/12/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 
valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO 
ROSÁRIO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), 
mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado 
pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário na aquisição de EPIs, oxigênio, materiais de 
lavanderia e higienização, materiais de escritório, pagamento de energia elétrica, serviços de 
terceiros e pequenas reformas.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são referentes a aplicação 
de emendas parlamentares para incremento temporário do Piso de Atenção Básica (PAB), 
conforme Portaria GM/MS nº 1.396, de 25 de junho de 2021, tendo a sua aplicação 
regulamentada pela Portaria GM/MS 1.263, de 18 de junho de 2021. 
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0205.2072.0000 TETO MUNICIPAL DA MEDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: 4501 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE AMBULATORIAL
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2021, 
61º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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