| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3966 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.966, de 13 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/12/2021. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário na aquisição de EPIs, oxigênio, materiais de lavanderia e higienização, materiais de escritório, pagamento de energia elétrica, serviços de terceiros e pequenas reformas. Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são referentes a aplicação de emendas parlamentares para incremento temporário do Piso de Atenção Básica (PAB), conforme Portaria GM/MS nº 1.396, de 25 de junho de 2021, tendo a sua aplicação regulamentada pela Portaria GM/MS 1.263, de 18 de junho de 2021. Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.302.0205.2072.0000 TETO MUNICIPAL DA MEDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS FONTE DE RECURSO: 4501 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE AMBULATORIAL Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal