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norma nº 2674/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2674 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2674, de 07 de abril de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA KALIDO DESEJO
CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.702.223/0001-40, visando
conjugar esforços para fomentar unidade fabril do ramo de confecções.
Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o Art. 1º, o Município compromete￾se:
I - subsidiar a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE
LTDA, com R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por mês, para amortização do aluguel da
sala industrial localizada na Av. Arthur Oscar, nº 2678, Bairro Gramadinho, em Serafina
Corrêa.
Art. 3º. Em contrapartida, a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE
LINGERIE LTDA assume o encargo de empregar, no mínimo, 15 (quinze) trabalhadores e
ampliar a produção e o faturamento, gerando mais empregos.
Art. 4º. O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei encerra
em 31 de dezembro de 2010, ou antes, no momento em que forem oferecidas as vagas do
Berçário Industrial.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2674, de 07 de abril de 2010.
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2674, de 07 de abril de 2010.
Anexo Único
Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo
seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e
Kalido Desejo Confecções de Lingerie Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
07.702.223/0001-40, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 2678, Bairro Gramadinho, em
Serafina Corrêa, RS representada pelos sócios administradores infrafirmados, doravante
denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua
Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
incrementar a indústria de confecções, aumentando a produção, gerar novos empregos e
oportunizar maior faturamento.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I – pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais) para amortizar o aluguel do prédio nº 2678, localizado na Av. Arthur
Oscar, Bairro Gramadinho, nesta cidade, ou local substituto;
II – pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 15 (vinte) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2674, de 07 de abril de 2010.
Cláusula III – Da Vigência
O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 31 de dezembro de 2010, ou
antes, no momento em que forem oferecidas as vagas do Berçário Insdustrial.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas.
Até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas mensais, a EMPRESA deve
prestar contas ao Município do auxílio recebido, comprovando o adimplemento da
contrapartida prevista em lei.
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé-RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2010.
 Município de Serafina Corrêa, RS Kalido Desejo Confecções de Lingerie Ltda
 Município Empresa
Testemunhas:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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