| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2674, de 07 de abril de 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.702.223/0001-40, visando conjugar esforços para fomentar unidade fabril do ramo de confecções. Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o Art. 1º, o Município comprometese: I - subsidiar a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA, com R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por mês, para amortização do aluguel da sala industrial localizada na Av. Arthur Oscar, nº 2678, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa. Art. 3º. Em contrapartida, a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA assume o encargo de empregar, no mínimo, 15 (quinze) trabalhadores e ampliar a produção e o faturamento, gerando mais empregos. Art. 4º. O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei encerra em 31 de dezembro de 2010, ou antes, no momento em que forem oferecidas as vagas do Berçário Industrial. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2674, de 07 de abril de 2010. 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de abril de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2674, de 07 de abril de 2010. Anexo Único Termo de Convênio de Cooperação Mútua O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e Kalido Desejo Confecções de Lingerie Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.702.223/0001-40, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 2678, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa, RS representada pelos sócios administradores infrafirmados, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas: Cláusula I – Do Objeto Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para incrementar a indústria de confecções, aumentando a produção, gerar novos empregos e oportunizar maior faturamento. Cláusula II – Da Cooperação Mútua A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste: I – pelo Município: a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para amortizar o aluguel do prédio nº 2678, localizado na Av. Arthur Oscar, Bairro Gramadinho, nesta cidade, ou local substituto; II – pela Empresa: a) empregar, no mínimo, 15 (vinte) trabalhadores e ampliar a produção e o faturamento, gerando mais empregos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2674, de 07 de abril de 2010. Cláusula III – Da Vigência O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 31 de dezembro de 2010, ou antes, no momento em que forem oferecidas as vagas do Berçário Insdustrial. Cláusula IV – Da Prestação de Contas. Até 60 (sessenta) dias após o recebimento das parcelas mensais, a EMPRESA deve prestar contas ao Município do auxílio recebido, comprovando o adimplemento da contrapartida prevista em lei. Cláusula V – Da Rescisão O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Cláusula VII – Do Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé-RS para a composição de qualquer lide resultante deste Convênio. E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2010. Município de Serafina Corrêa, RS Kalido Desejo Confecções de Lingerie Ltda Município Empresa Testemunhas: ______________________________ ______________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________