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norma nº 3967/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3967 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.967, de 16 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Serafina 
Corrêa – APAE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 376.082,28 (trezentos e 
setenta e seis mil e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, 
de R$ 31.340,19 (trinta e um mil, trezentos e quarenta reais e dezenove centavos) cada, de 
acordo com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referente ao exercício de 2022, para 
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial 
Gente como a Gente e do Centro de Atendimento Educacional Especializado, visando o 
atendimento educacional aos alunos com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
02.06.01 SEC EDUCAÇÃO
12.367.0050.2633.000 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇAÇÃO ESPECIAL
3.3.50.43.00 subvenções sociais
Fonte de recurso: 0031 FUNDEB
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de dezembro de 2021, 
61º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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