| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3971 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | INSERE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.152, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.472/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.971, de 16 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/12/2021. _____________________________ Insere e altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.152, de 03 de dezembro de 2013, revoga a Lei Municipal nº 3.472/2016 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica inserida a alínea “c” no inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 3.152, de 03 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: “Art. 3º..................................................................................................................... II - ........................................................................................................................... c) Somente serão permitidos avanços sobre passeio público caracterizados nas modalidades de marquises e toldos de segurança, com a finalidade exclusiva para a proteção da chuva e do sol dos pedestres que transitam pelo passeio. ........................................................................................................................”(NR) Art. 2º O §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 3.152, de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º..................................................................................................................... § 1º A emissão da Carta de Habite-se pela Municipalidade somente será fornecida com a apresentação de cópia autenticada do Alvará dos Sistemas de Prevenção e Proteção Contra Incêndio emitido por órgão competente. ........................................................................................................................”(NR) Art. 3º Fica inserido o §3º no art. 5º da Lei Municipal nº 3.152, de 03 de dezembro de 2013, com a seguinte redação Lei n° 3.971, de 16 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/12/2021. _____________________________ “Art. 5º..................................................................................................................... ................................................................................................................................ §3º Para protocolos de análise e aprovação dos projetos de prédios multifamiliares e comerciais, junto ao Poder Público Municipal, deverá ser apresentado comprovante de protocolo do Plano de Prevenção Contra Incêndios – PPCI nos bombeiros”. (NR) Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.472, de 12 de dezembro de 2016. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de dezembro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal