br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3972/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3972 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
native_id2485

Originating matéria

matéria 1602 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Lei n° 3.972, de 21 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/12/2021.
_____________________________
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Serafina Corrêa para o exercício 
financeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2022, compreendendo, o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 
94.100.000,00 (noventa e quatro milhões e cem mil reais).
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é 
fixada em R$ 94.100.000,00 (noventa e quatro milhões e cem mil reais) sendo:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 65.446.970,20 (sessenta e cinco milhões, 
quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta reais e vinte centavos);
II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 28.653.029,80 (vinte e oito 
milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, vinte e nove reais e oitenta centavos).
Art. 4º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.949, de 28 
de setembro de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro 
de 2022”, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e 
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos 
créditos orçamentários.
Lei n° 3.972, de 21 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/12/2021.
_____________________________
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 5º Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de créditos suplementares 
até o limite de 10% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações 
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, 
mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de 
Contingência;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for 
gerado em 2022 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas 
fontes/destinação de recursos;
c) excesso de arrecadação a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as respectivas fontes/destinação de 
recursos.
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a 
abertura de créditos suplementares até o limite de 10% de sua despesa total fixada, 
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de 
suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial 
ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput 
abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei 
Orçamentária através de créditos especiais.
Art. 6º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 5º, fica 
o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:
I – despesa de Pessoal e Encargos Sociais;
II – despesas classificáveis na Função 28 – Encargos Especiais;
III – despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado;
IV – alocações na mesma ação orçamentária;
V – as despesas necessárias à aplicação mínima de recursos 
constitucionalmente vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e 
Serviços Públicos de Saúde;
Lei n° 3.972, de 21 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/12/2021.
_____________________________
VI – até o limite do superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for 
gerado em 2022 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas 
fontes/destinação de recursos;
VII – até o limite do excesso de arrecadação de recursos livres e vinculados.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados, para efeitos de créditos adicionais, 
reduções de valores atribuídos a créditos orçamentários de diferentes unidades gestoras do 
orçamento, sendo que os créditos adicionais que envolvam o Poder Legislativo deverão possuir
expressa autorização daquele Poder.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de 
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos 
recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 8º Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as 
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 
de cada mês.
Art. 9º O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a 
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 10. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o 
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal, 
demonstrativo da dívida consolidada líquida, estimativa e compensação da renúncia e receita, 
despesas obrigatórias de caráter continuado e metas fiscais previstas na Lei Municipal nº 
3.949, de 28 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2022”.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na 
audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela 
metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput 
deste artigo.
Lei n° 3.972, de 21 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/12/2021.
_____________________________
Art. 11. O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições 
das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de 
recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do 
Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de dezembro de 2021, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 3.972, de 21 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/12/2021.
_____________________________
JUSTIFICATIVA DA AUTORIDADE SANCIONADORA
Em virtude da sanção das Emendas Impositivas apresentadas ao Projeto de Lei 
nº 95/2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o 
exercício financeiro de 2022”, foi necessário adaptar a redação do art. 2º, incisos I e II, bem 
como dos anexos abaixo relacionados:
RECEITA/DESPESA POR FONTE DE RECURSO;
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
DEMONSTRATIVO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES 
DO GOVERNO;
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL - ACIMA DA LINHA;
METAS ANUAIS;
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTINUADO;
DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ;
RESUMO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE POR FUNÇÃO;
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA;
DEMONSTRATIVO DAS FICHAS DA DESPESA;
PROGRAMA DE TRABALHO;
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO – DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, 
SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES 
ESPECIAIS.;
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS 
RECURSOS;
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÕES DE GOVERNO;
Lei n° 3.972, de 21 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/12/2021.
_____________________________
DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO, EM TERMOS 
DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.;
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS;
DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO EM ASPS.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →