| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3973 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, PARA O ANO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.973, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ Institui campanha para aumento da arrecadação do município, incentivo e valorização do comércio, indústria e serviços locais, para o ano de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o aumento da arrecadação do Município, incentivo e valorização do comércio, indústria e serviços locais. Art. 2º Constitui objeto da campanha o estímulo à expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos municipais. Art. 3º Concorrerão aos prêmios os consumidores, usuários de serviços, produtores rurais e os contribuintes municipais, na operação de compra/venda de seus produtos, utilização de serviços e pagamento de tributos, durante a vigência desta lei. Parágrafo único. Os concorrentes de que trata este artigo deverão ser pessoas físicas. Art. 4º Para concorrer ao sorteio da campanha os consumidores, usuários de serviços, produtores rurais e os contribuintes municipais receberão cartelas caracterizadas, fornecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I – nota fiscal a consumidor final, com Cadastro de Pessoa Física - CPF, proveniente de empresa com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes Estadual, indicando como sede o Município de Serafina Corrêa; II - nota de prestação de serviços, emitida por empresa inscritas no Município de Serafina Corrêa, fornecidas para pessoas físicas; III – nota fiscal de venda do produtor rural, com inscrição estadual no Município de Serafina Corrêa, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo Município, exceto em vendas ao consumidor final; Lei n° 3.973, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ IV - guias de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Parágrafo único. Para participar do sorteio os consumidores, usuários de serviços, produtores rurais e contribuintes municipais deverão apresentar os documentos elencados neste artigo, junto ao(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria Municipal de Fazenda, onde eles serão carimbados, com posterior expedição de cartela controlada e numerada pela Secretaria de Fazenda. Art. 5º Será fornecida uma cartela a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), comprovados por qualquer um dos documentos elencados no art. 4º desta Lei, limitado a 10 (dez) cartelas por documento. Parágrafo único. As cartelas serão nominais, devendo ser preenchidas no momento da sua retirada e depositadas em urna específica. Art. 6º Serão realizados 2 (dois) sorteios durante o ano de 2022, sendo distribuídos 5 (cinco) prêmios em cada um deles, com os seguintes valores: I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II – R$ 4.000,00 (quatro mil reais); III – R$ 3.000,00 (três mil reais); IV – R$ 2.000,00 (dois mil reais) V – R$ 1.000,00 (mil reais). §1º Os dois sorteios a serem realizados ocorrerão nos dias 25 de julho de 2022 e 17 de dezembro de 2022, respectivamente. §2º O local do sorteio será definido pela Secretaria Municipal de Fazenda. §3º O portador da cartela premiada deverá retirar o prêmio no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização do sorteio, sob pena de reversão do valor em favor da campanha. Art. 7º Para fins de participação no sorteio, terão valor os documentos emitidos no Município de Serafina Corrêa, no período de 1º de janeiro de 2022 a 10 de dezembro de 2022. Lei n° 3.973, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 02 04 01 Secretaria Municipal da Fazenda 04.129.0030.0019 Premiações de incentivo a Emissão de Nota Fiscal 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de distribuição gratuito Fonte de recurso: 0001 Recurso Livre Art. 9º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal