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norma nº 3973/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3973 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaINSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, PARA O ANO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.973, de 22 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/12/2021.
_____________________________
Institui campanha para aumento da 
arrecadação do município, incentivo e 
valorização do comércio, indústria e serviços 
locais, para o ano de 2022 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando 
o aumento da arrecadação do Município, incentivo e valorização do comércio, indústria e 
serviços locais. 
Art. 2º Constitui objeto da campanha o estímulo à expedição de notas fiscais 
para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade 
da receita própria, em relação à receita total do município, bem como, aumentar a arrecadação 
dos tributos municipais.
Art. 3º Concorrerão aos prêmios os consumidores, usuários de serviços, 
produtores rurais e os contribuintes municipais, na operação de compra/venda de seus 
produtos, utilização de serviços e pagamento de tributos, durante a vigência desta lei.
Parágrafo único. Os concorrentes de que trata este artigo deverão ser pessoas 
físicas. 
Art. 4º Para concorrer ao sorteio da campanha os consumidores, usuários de 
serviços, produtores rurais e os contribuintes municipais receberão cartelas caracterizadas, 
fornecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação de um dos seguintes 
documentos:
I – nota fiscal a consumidor final, com Cadastro de Pessoa Física - CPF, 
proveniente de empresa com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes Estadual, indicando 
como sede o Município de Serafina Corrêa;
II - nota de prestação de serviços, emitida por empresa inscritas no Município de 
Serafina Corrêa, fornecidas para pessoas físicas; 
III – nota fiscal de venda do produtor rural, com inscrição estadual no Município 
de Serafina Corrêa, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo Município, 
exceto em vendas ao consumidor final;
Lei n° 3.973, de 22 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/12/2021.
_____________________________
IV - guias de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis – ITBI.
Parágrafo único. Para participar do sorteio os consumidores, usuários de 
serviços, produtores rurais e contribuintes municipais deverão apresentar os documentos 
elencados neste artigo, junto ao(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria Municipal de Fazenda, 
onde eles serão carimbados, com posterior expedição de cartela controlada e numerada pela 
Secretaria de Fazenda. 
Art. 5º Será fornecida uma cartela a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta 
reais), comprovados por qualquer um dos documentos elencados no art. 4º desta Lei, limitado 
a 10 (dez) cartelas por documento. 
Parágrafo único. As cartelas serão nominais, devendo ser preenchidas no 
momento da sua retirada e depositadas em urna específica. 
Art. 6º Serão realizados 2 (dois) sorteios durante o ano de 2022, sendo 
distribuídos 5 (cinco) prêmios em cada um deles, com os seguintes valores: 
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
III – R$ 3.000,00 (três mil reais);
IV – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
V – R$ 1.000,00 (mil reais).
§1º Os dois sorteios a serem realizados ocorrerão nos dias 25 de julho de 2022 
e 17 de dezembro de 2022, respectivamente.
§2º O local do sorteio será definido pela Secretaria Municipal de Fazenda. 
§3º O portador da cartela premiada deverá retirar o prêmio no prazo de 60 
(sessenta) dias, a contar da realização do sorteio, sob pena de reversão do valor em favor da 
campanha. 
Art. 7º Para fins de participação no sorteio, terão valor os documentos emitidos 
no Município de Serafina Corrêa, no período de 1º de janeiro de 2022 a 10 de dezembro de 
2022.
Lei n° 3.973, de 22 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/12/2021.
_____________________________
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária.
02 04 01 Secretaria Municipal da Fazenda
04.129.0030.0019 Premiações de incentivo a Emissão de Nota Fiscal
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de distribuição gratuito
Fonte de recurso: 0001 Recurso Livre
Art. 9º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2021, 
61º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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