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norma nº 3974/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3974 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.974, de 22 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/12/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivo à Cooperativa dos 
Produtores de Leite de Serafina Ltda –
COOPERLATE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - Cooperlate, inscrita no CNPJ sob o nº 
73.936.403/0001-10, com sede na Avenida Arthur Oscar, nº 1540, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, mediante a disponibilização de serviços de máquinas para execução de 
terraplanagem. 
Parágrafo único. A concessão de incentivo mediante a disponibilização de 
serviços de máquinas de que se refere o caput deste artigo será de:
I – 90 (noventa) horas máquina de escavadeira;
II – 95 (noventa e cinco) horas máquina de trator. 
Art. 2º Para fazer jus aos incentivos previstos nesta Lei, a empresa assumirá os 
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de 
formalização do incentivo:
I – Contratar, no mínimo, 2 (dois) novos funcionários;
II – Aumentar seu faturamento em, no mínimo, 3% (três por cento) no ano de 
2022.
Lei n° 3.974, de 22 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/12/2021.
_____________________________
Parágrafo único. Os funcionários de que trata este artigo poderão ser 
contratados na filial da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda – Cooperlate, 
inscrita no CNPJ sob nº 73.936.403/0003-82.
Art. 3º O não cumprimento dos encargos previstos no art. 3º desta Lei, assegura 
ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2021, 
61º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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