| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3974 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.974, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda – COOPERLATE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - Cooperlate, inscrita no CNPJ sob o nº 73.936.403/0001-10, com sede na Avenida Arthur Oscar, nº 1540, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante a disponibilização de serviços de máquinas para execução de terraplanagem. Parágrafo único. A concessão de incentivo mediante a disponibilização de serviços de máquinas de que se refere o caput deste artigo será de: I – 90 (noventa) horas máquina de escavadeira; II – 95 (noventa e cinco) horas máquina de trator. Art. 2º Para fazer jus aos incentivos previstos nesta Lei, a empresa assumirá os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização do incentivo: I – Contratar, no mínimo, 2 (dois) novos funcionários; II – Aumentar seu faturamento em, no mínimo, 3% (três por cento) no ano de 2022. Lei n° 3.974, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ Parágrafo único. Os funcionários de que trata este artigo poderão ser contratados na filial da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda – Cooperlate, inscrita no CNPJ sob nº 73.936.403/0003-82. Art. 3º O não cumprimento dos encargos previstos no art. 3º desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal