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norma nº 3975/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3975 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/12/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos 
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria Funcional Padrão /Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 07 Atendente Educação Infantil 7 R$ 1.589,02 40 horas
Até 03 Auxiliar de Biblioteca 6 R$ 1.429,39 40 horas
Até 02 Auxiliar de Serviços Gerais 7 R$ 1.589,02 40 horas
Até 01 Merendeira 2 R$ 1.327,81 40 horas
Até 04 Monitor de Escola 4 R$ 1.393,11 40 horas
Até 01 Monitor de Informática 11 R$ 2.561,30 20 horas
Até 06 Professor de Educação 
Infantil
1 R$ 1.829,04 25 horas
Até 01 Professor de Geografia 1 R$ 1.829,04 20 horas
Até 01 Professor de Matemática 1 R$ 1.829,04 20 horas
Até 02 Secretário de Escola 8 R$ 1.842,97 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas 
antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 
2020.
Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/12/2021.
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§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo 
Seletivo Simplificado. 
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições 
pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos 
Anexos I a X, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2021, 
61º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021.
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Serafina Corrêa, 22/12/2021.
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
Exemplo de Atribuições: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; 
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; 
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na 
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as 
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme 
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças 
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; 
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os 
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente 
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das 
crianças; executar outras tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao 
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021.
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
Descrição Sintética: Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da 
Escola; organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar aos 
leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e 
encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado, conforme as 
orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo; proceder à restauração dos 
livros e/ou materiais didático/pedagógicos. Quando necessário; promover a difusão da cultura 
através de programações específicas; assessoras professores e alunos na busca de títulos que 
os auxiliem no desenvolvimento das tarefas específicas; proceder, periodicamente, a avaliação 
do desempenho do serviço, redigindo relatórios.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Serviços de atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021.
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ANEXO III
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer 
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do 
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos 
próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias, 
materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar 
serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em 
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar 
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, 
adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, 
terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas 
e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas, órgãos e repartições públicas; 
executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
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ANEXO IV
CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar 
limpeza de utensílios utilizados e outros afins;
Descrição Analítica: Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e 
cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber 
racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e 
apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. 
Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor 
de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela conservação dos equipamentos 
relacionados ao seu trabalho; executar serviços de higienização e limpeza nas dependências 
do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de 
proteção individual.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021.
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ANEXO V
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino,
visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade..
Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas 
maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de 
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou 
adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o 
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos 
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; 
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros 
papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material 
escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos 
e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares 
em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade 
competente os atos relacionados à violação da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; 
receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao 
desenvolvimento do ensino.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo
Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021.
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ANEXO VI
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática.
Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos de 
informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores municipais; assessorar a 
Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos programas; zelar pela manutenção 
dos equipamentos de informática da Escola: atualizar-se constantemente e repassar aos 
alunos os novos conhecimentos e programas na área de informática.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo
c) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, conforme síntese 
dos deveres.
Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021.
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Serafina Corrêa, 22/12/2021.
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ANEXO VII
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes 
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar 
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar 
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o 
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar 
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos 
de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; 
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de: 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil 
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil;
Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021.
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ANEXO VIII
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE GEOGRAFIA
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes 
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar 
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar 
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o 
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar 
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos 
de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; 
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino 
Fundamental;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas 
ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica.
Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021.
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Serafina Corrêa, 22/12/2021.
_____________________________
ANEXO IX
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes 
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar 
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar 
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o 
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar 
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos 
de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; 
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino 
Fundamental;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas 
ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica.
Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/12/2021.
_____________________________
ANEXO X
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
Descrição Sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a 
legislação pertinente.
Descrição Analítica: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e 
realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela direção 
da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento da legislação 
educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola e delas prestar 
contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo e passivo da 
escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração escolar; atender 
o público em assuntos relacionados ao trabalho de secretária; atender a solicitações da direção 
da escola; participar de reuniões e eventos programados pela escola ou pela COM da mesma; 
executar outras tarefas correlatas.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
b) Lotação: Em Escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo, apresentar certificado de conclusão de curso de 
Windows e Excel.

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