| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3975 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Categoria Funcional Padrão /Nível Vencimento mensal Carga horária semanal Até 07 Atendente Educação Infantil 7 R$ 1.589,02 40 horas Até 03 Auxiliar de Biblioteca 6 R$ 1.429,39 40 horas Até 02 Auxiliar de Serviços Gerais 7 R$ 1.589,02 40 horas Até 01 Merendeira 2 R$ 1.327,81 40 horas Até 04 Monitor de Escola 4 R$ 1.393,11 40 horas Até 01 Monitor de Informática 11 R$ 2.561,30 20 horas Até 06 Professor de Educação Infantil 1 R$ 1.829,04 25 horas Até 01 Professor de Geografia 1 R$ 1.829,04 20 horas Até 01 Professor de Matemática 1 R$ 1.829,04 20 horas Até 02 Secretário de Escola 8 R$ 1.842,97 40 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ § 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo Seletivo Simplificado. § 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I a X, partes integrantes desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil. Exemplo de Atribuições: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins. O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais; b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo. Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 Descrição Sintética: Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da Escola; organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar aos leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado, conforme as orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo; proceder à restauração dos livros e/ou materiais didático/pedagógicos. Quando necessário; promover a difusão da cultura através de programações específicas; assessoras professores e alunos na busca de títulos que os auxiliem no desenvolvimento das tarefas específicas; proceder, periodicamente, a avaliação do desempenho do serviço, redigindo relatórios. O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: Serviços de atendimento ao público. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos completos; b) Instrução: Ensino Médio Completo. Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ ANEXO III CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal. Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas, órgãos e repartições públicas; executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas afins. O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos completos; b) Instrução: Ensino Fundamental completo. Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ ANEXO IV CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar limpeza de utensílios utilizados e outros afins; Descrição Analítica: Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela conservação dos equipamentos relacionados ao seu trabalho; executar serviços de higienização e limpeza nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins. O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos completos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ ANEXO V CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA PADRÃO DE VENCIMENTO: 4 Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.. Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à violação da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino. O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos completos; b) Instrução: Ensino médio completo Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ ANEXO VI CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática. Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores municipais; assessorar a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos programas; zelar pela manutenção dos equipamentos de informática da Escola: atualizar-se constantemente e repassar aos alunos os novos conhecimentos e programas na área de informática. O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas semanais; REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos completos; b) Instrução: Ensino médio completo c) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, conforme síntese dos deveres. Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ ANEXO VII CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL: 1 Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária semanal de: 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ ANEXO VIII CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE GEOGRAFIA NÍVEL: 1 Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino Fundamental; REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica. Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ ANEXO IX CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE MATEMÁTICA NÍVEL: 1 Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino Fundamental; REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica. Lei n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ ANEXO X CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 Descrição Sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a legislação pertinente. Descrição Analítica: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela direção da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento da legislação educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo e passivo da escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração escolar; atender o público em assuntos relacionados ao trabalho de secretária; atender a solicitações da direção da escola; participar de reuniões e eventos programados pela escola ou pela COM da mesma; executar outras tarefas correlatas. O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais. b) Lotação: Em Escolas Municipais. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo, apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.