| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3978 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.978, de 22 de dezembro de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2021. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário na aquisição de medicamentos, material hospitalar, Equipamentos de proteção individual e oxigênio. Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são referentes ao crédito extraordinário aberto através da Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021 e repassados através da Portaria GM/MS nº 3.313, de 30 de novembro de 2021. Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 07 01 Fundo Municipal da saúde 10.302.0205.2072.0000 Teto Municipal de média e alta complexibilidade ambulatorial e hospitalar 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de recurso: 4501 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2021, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal