br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3978/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3978 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2491

Originating matéria

matéria 1640 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 3.978, de 22 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/12/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos 
reais), mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado 
pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário na aquisição de medicamentos, material hospitalar, 
Equipamentos de proteção individual e oxigênio.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são referentes ao crédito 
extraordinário aberto através da Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021 e 
repassados através da Portaria GM/MS nº 3.313, de 30 de novembro de 2021.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 07 01 Fundo Municipal da saúde
10.302.0205.2072.0000 Teto Municipal de média e alta complexibilidade ambulatorial e hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 4501
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2021, 
61º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →