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norma nº 3982/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3982 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
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Lei n° 3.982, de 21 de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/02/2022.
_____________________________
Dispõe sobre a arrecadação do Imposto 
sobre Propriedade Predial e Territorial 
Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo 
para o exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana 
– IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo relativo ao exercício de 2022 será realizado com as 
seguintes opções pelos contribuintes:
I – Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por 
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o 
pagamento for efetuado até o dia 10 de maio.
II – Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 5% (cinco por 
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o 
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho.
III – Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e 
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 10 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro; 
f) 10 de dezembro.
§ 1º Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao 
desconto previsto nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os 
acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2º O valor da Taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis 
não edificados, para o exercício de 2022, será atualizado através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2022, 61º 
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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