| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3985 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | CRIA 05 (CINCO) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.985, de 07 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/03/2022. _____________________________ Cria 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Monitor de Transporte Escolar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art.1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art. 5º da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações, 5 (cinco) cargos de Monitor de Transporte Escolar. Parágrafo único. As especificações dos cargos criados por este artigo são aquelas constantes no item 1.4.3 do Anexo I da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016. Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, com a criação dos cargos especificados no art. 1º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária semanal. DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Gari 5 1 40 horas Cozinheiro 5 2 40 horas Merendeira 20 2 40 horas Contínuo 3 2 40 horas Recepcionista 10 2 36 horas Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas Jardineiro 3 3 40 horas Caseiro 3 4 40 horas Vigilante 5 4 40 horas Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas Monitor de Escola 12 4 40 horas Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas Telefonista 7 6 36 horas Guia Turístico 1 7 40 horas Apontador 2 7 40 horas Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 10 7 40 horas Agente de Combate a Endemias 2 8 40 horas Instrutor de Esportes 1 8 20 horas Secretário de Escola 14 8 40 horas Atendente de Farmácia 7 8 40 horas Eletricista 2 8 40 horas Lei n° 3.985, de 07 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/03/2022. _____________________________ Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas Almoxarife 3 10 40 horas Professor de Libras 2 10 20 horas Músico 2 10 20 horas Desenhista 1 10 36 horas Motorista Categoria "D" 10 10 40 horas Motorista Categoria "E" 3 10 40 horas Técnico em Agropecuária 2 11 40 horas Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas Técnico em Radiologia 1 11 24 horas Técnico em Informática 3 11 40 horas Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas Monitor de Informática 4 11 20 horas Psicopedagogo 2 11 20 horas Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 40 horas Operador de Trator Agrícola 6 11 40 horas Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas Agente Administrativo Auxiliar 10 12 36 horas Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas Médico Veterinário 1 12-A 20 horas Biólogo 1 13 40 horas Nutricionista 1 13 40 horas Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas Gestor Público 1 14 36 horas Tesoureiro 1 14 36 horas Médico Veterinário 3 14 40 horas Enfermeiro 8 14 36 horas Engenheiro 3 14 30 horas Assistente Social 4 14 36 horas Psicólogo 3 14 40 horas Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 horas Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas Arquiteto 1 14 36 horas Procurador Jurídico 2 15 40 horas Dentista - 40h 5 15 40 horas Farmacêutico 1 15 40 horas Contador 1 15 36 horas Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas Médico 5 15-A 20 horas Médico Plantonista 3 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20 horas Médico Pediatra 1 15-A 20 horas Médico Anestesiologista 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20 horas Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16-A 40 horas Médico Anestesiologista 1 16-A 40 horas Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas Lei n° 3.985, de 07 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/03/2022. _____________________________ Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas Médico Plantonista 4 16-A 40 horas Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 horas Médico Pediatra 4 16-A 40 horas (NR) Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 06 01 Educação 12 365 Educação Infantil 12 365 0050 Educação Pública de Qualidade 12 365 0050 2639 0000 Manutenção do Transporte escolar - Pré-escolar 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0050 Educação Pública de Qualidade 12 361 0050 2640 0000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental 12 362 Ensino Medio 12 362 0050 Educação Pública de Qualidade 12 362 0050 2641 0000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Médio Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de março de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal