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norma nº 3985/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3985 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaCRIA 05 (CINCO) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.985, de 07 de março de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/03/2022.
_____________________________
Cria 05 (cinco) cargos de provimento efetivo 
de Monitor de Transporte Escolar e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art.1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
constituído no art. 5º da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações, 
5 (cinco) cargos de Monitor de Transporte Escolar.
Parágrafo único. As especificações dos cargos criados por este artigo são 
aquelas constantes no item 1.4.3 do Anexo I da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 
2016.
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, com a 
criação dos cargos especificados no art. 1º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes 
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de 
vencimentos e de carga horária semanal. 
DENOMINAÇÃO DAS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nº DE 
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL
Gari 5 1 40 horas
Cozinheiro 5 2 40 horas
Merendeira 20 2 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recepcionista 10 2 36 horas
Recreacionista para Educação 
Infantil 6 3 36 horas
Jardineiro 3 3 40 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Vigilante 5 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Telefonista 7 6 36 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 40 horas
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 10 7 40 horas
Agente de Combate a Endemias 2 8 40 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 14 8 40 horas
Atendente de Farmácia 7 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Lei n° 3.985, de 07 de março de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/03/2022.
_____________________________
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista Categoria "D" 10 10 40 horas
Motorista Categoria "E" 3 10 40 horas
Técnico em Agropecuária 2 11 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 2 11 20 horas
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 40 horas
Operador de Trator Agrícola 6 11 40 horas
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo Auxiliar 10 12 36 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Médico Veterinário 1 12-A 20 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 1 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
Médico Veterinário 3 14 40 horas
Enfermeiro 8 14 36 horas
Engenheiro 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 3 14 40 horas
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista - 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Lei n° 3.985, de 07 de março de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/03/2022.
_____________________________
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 4 16-A 40 horas
(NR)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 06 01 Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 0050 Educação Pública de Qualidade
12 365 0050 2639 0000 Manutenção do Transporte escolar - Pré-escolar
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0050 Educação Pública de Qualidade
12 361 0050 2640 0000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
12 362 Ensino Medio
12 362 0050 Educação Pública de Qualidade
12 362 0050 2641 0000 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Médio
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de março de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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