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norma nº 3986/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3986 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO, DÁ NOME A IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.986, de 08 de março de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 08/03/2022.
_____________________________
Declara bem integrante do patrimônio 
histórico e cultural do Município, dá nome a 
imóvel público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1° É declarado bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Município 
de Serafina Corrêa / RS, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, artigos 221, 222 e 
223, da Constituição do Estado, artigos 10, XXXV, e 165, da Lei Orgânica Municipal e do 
artigo 1º da Lei Municipal nº 1.869/2002, o imóvel localizado na Avenida Miguel Soccol, n° 
2.790, Centro, neste Município de Serafina Corrêa / RS, com edificação construída e 
identificada como primeira Subprefeitura de Guaporé neste Município de Serafina Corrêa e 
onde se instalou a primeira Prefeitura Municipal, objeto da Matrícula nº 9.044, registrada no 
Ofício do Registro de Imóveis do Município de Serafina Corrêa, Comarca de Guaporé.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, com a colaboração da comunidade, 
empreenderá vigilância para a conservação do bem qualificado no artigo 1°, adotando todas as 
formas de acautelamento, conservação e preservação de sua integridade e características, 
conforme a legislação brasileira;
Art. 3° O imóvel identificado no Art. 1º desta Lei será denominado de “Casa de 
Cultura Maria Amélia Arroque Gheller”.
Art. 4° Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações 
específicas previstas no orçamento ou em créditos adicionais especiais.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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