| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3986 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | DECLARA BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO, DÁ NOME A IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.986, de 08 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 08/03/2022. _____________________________ Declara bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Município, dá nome a imóvel público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° É declarado bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Município de Serafina Corrêa / RS, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, artigos 221, 222 e 223, da Constituição do Estado, artigos 10, XXXV, e 165, da Lei Orgânica Municipal e do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.869/2002, o imóvel localizado na Avenida Miguel Soccol, n° 2.790, Centro, neste Município de Serafina Corrêa / RS, com edificação construída e identificada como primeira Subprefeitura de Guaporé neste Município de Serafina Corrêa e onde se instalou a primeira Prefeitura Municipal, objeto da Matrícula nº 9.044, registrada no Ofício do Registro de Imóveis do Município de Serafina Corrêa, Comarca de Guaporé. Art. 2° O Poder Executivo Municipal, com a colaboração da comunidade, empreenderá vigilância para a conservação do bem qualificado no artigo 1°, adotando todas as formas de acautelamento, conservação e preservação de sua integridade e características, conforme a legislação brasileira; Art. 3° O imóvel identificado no Art. 1º desta Lei será denominado de “Casa de Cultura Maria Amélia Arroque Gheller”. Art. 4° Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações específicas previstas no orçamento ou em créditos adicionais especiais. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal