| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2662/2010, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 2.000,00 M² PARA EMPRESA SERAFINENSE. |
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2676, de 20 de abril de 2010. ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2662/2010, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 2.000,00 M² PARA EMPRESA SERAFINENSE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 2662/2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa Willymar Serviços de Carregamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.484.480/0001-52, atuante no ramo de atividade de carga e descarga, de uma área urbanizada de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), fração da matrícula nº 3.741, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelos Lotes nº 03 e 04, da Quadra C, com as seguintes medidas e confrontações: Lote nº 03 Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 02 da mesma quadra; Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 04 da mesma quadra; Leste: por 20,00m (vinte metros) com a Rua Cézar Piccoli; Oeste: por 20,00m (vinte metros) com terras de Severina Giaretta de Cesaro. Lote nº 04 Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 03 da mesma quadra; Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 05 da mesma quadra; Leste: por 20,00m (vinte metros) com a Rua Cézar Piccoli; Oeste: por 20,00m (vinte metros) com terras de Severina Giaretta de Cesaro. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2676, de 20 de abril de 2010. Art. 4º. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o artigo 3º. Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.” Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de abril de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________