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norma nº 2676/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2676 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2662/2010, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 2.000,00 M² PARA EMPRESA SERAFINENSE.
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2676, de 20 de abril de 2010.
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E
4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2662/2010,
QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA
DE 2.000,00 M² PARA EMPRESA
SERAFINENSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 2662/2010, passam a vigorar
com a seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa Willymar Serviços de Carregamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
07.484.480/0001-52, atuante no ramo de atividade de carga e descarga, de uma área
urbanizada de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), fração da matrícula nº 3.741,
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelos Lotes nº 03 e 04, da
Quadra C, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote nº 03
Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 02 da mesma quadra; 
Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 04 da mesma quadra;
Leste: por 20,00m (vinte metros) com a Rua Cézar Piccoli;
Oeste: por 20,00m (vinte metros) com terras de Severina Giaretta de Cesaro.
Lote nº 04
Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 03 da mesma quadra;
Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 05 da mesma quadra;
Leste: por 20,00m (vinte metros) com a Rua Cézar Piccoli;
Oeste: por 20,00m (vinte metros) com terras de Severina Giaretta de Cesaro.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2676, de 20 de abril de 2010.
Art. 4º. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes
à manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que
trata o artigo 3º.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.”
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de abril de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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