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norma nº 3987/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3987 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei n° 3.987, de 08 de março de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 08/03/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos 
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria Funcional Padrão /Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 02 Professor de língua 
Portuguesa/inglesa
1 R$ 1.829,04 20 horas
Até 02 Professor de Educação 
Física
1 R$ 1.829,04 20 horas
Até 01 Professor de Séries Iniciais 1 R$ 1.829,04 25 horas 
Até 01 Secretário de Escola 8 R$ 1.842,97 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas 
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo 
Seletivo Simplificado. 
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Lei n° 3.987, de 08 de março de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 08/03/2022.
_____________________________
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições 
pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos 
Anexos de I, II, III e IV, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de março de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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