| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3987 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei n° 3.987, de 08 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 08/03/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Categoria Funcional Padrão /Nível Vencimento mensal Carga horária semanal Até 02 Professor de língua Portuguesa/inglesa 1 R$ 1.829,04 20 horas Até 02 Professor de Educação Física 1 R$ 1.829,04 20 horas Até 01 Professor de Séries Iniciais 1 R$ 1.829,04 25 horas Até 01 Secretário de Escola 8 R$ 1.842,97 40 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente. § 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo Seletivo Simplificado. § 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Lei n° 3.987, de 08 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 08/03/2022. _____________________________ Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos de I, II, III e IV, partes integrantes desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de março de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal