| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3988 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A ACEITAR ÁREA DE RECREAÇÃO EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DIVERSA DAQUELA PARCELADA. |
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Lei n° 3.988, de 16 de março de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2022. _____________________________ Autoriza o Município de Serafina Corrêa a aceitar área de recreação em matrícula imobiliária diversa daquela parcelada. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar, a título área de recreação do Loteamento Puma e Pandolfo, 2.105,00 m² (dois mil cento e cinco metros quadrados) de área do imóvel de matrícula nº 12.151 do Registro de Imóveis deste Município, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE, por 25,00m (vinte e cinco metros), com terras do Município de Serafina Corrêa; ao SUL, por 41,65m (quarenta e um metros e sesse0nta e cinco centímetros), com área remanescente da matrícula 12.151; à LESTE, por 60m (sessenta metros), com terras do Município de Serafina Corrêa e NOROESTE, por 62,25m (sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros), com área remanescente da matrícula 12.151. Art. 2º A área descrita no Art. 1º desta passa a ser afetada como área de recreação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal