| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3992 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.992, de 05 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/04/2022. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, o servidor em quantidade, categoria funcional, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Categoria Funcional Nível Vencimento mensal Carga horária semanal Até 01 Professor de Matemática 1 R$ 1.829,04 20 horas § 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada antecipadamente. § 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo Seletivo Simplificado. § 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, é a que consta no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de abril de 2022, 61º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 3.992, de 05 de abril de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/04/2022. _____________________________ ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE MATEMÁTICA NÍVEL: 1 Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino Fundamental; REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectiva ou formação superior na área correspondente e formação pedagógica.