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norma nº 3992/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3992 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.992, de 05 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/04/2022.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratação temporária, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, o servidor em quantidade, categoria funcional, vencimentos 
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria Funcional Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 01 Professor de Matemática 1 R$ 1.829,04 20 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada 
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo 
Seletivo Simplificado. 
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto 
na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições 
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, é a que consta no Anexo Único, 
parte integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições 
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 
2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de abril de 2022, 61º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Lei n° 3.992, de 05 de abril de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/04/2022.
_____________________________
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes 
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar 
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar 
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o 
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar 
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos 
de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; 
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino 
Fundamental;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectiva ou 
formação superior na área correspondente e formação pedagógica.

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